Deputado federal Emerson Miguel Petriv, o ‘Boca Aberta’ (Pros-PR) Reprodução/ Câmara dos Deputados

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados aceitou, nesta quinta-feira, 16, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar o diploma eleitoral do deputado Emerson Miguel Petriv, conhecido como Boca Aberta, (PROS-PR). Ele terá o mandato cassado e perderá seu cargo em definitivo. Sua vaga será ocupada pelo primeiro suplente, Osmar Serraglio (MDB-PR), que já foi deputado federal por cinco mandatos.
Alexandre Leite (DEM-SP), relator do caso contra Boca Aberta no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, elogiou a decisão durante a sessão do Plenário desta quinta-feira. Na última quarta-feira, 15, Leite foi perseguido, ameaçado e xingado por Boca Aberta. O parlamentar chegou a recomendar a cassação de Boca Aberta por quebra de decoro parlamentar, em 24 de agosto, sob acusação de ter invadido uma Unidade de Pronto Atendimento no Paraná, mas a questão foi retirada de pauta por conta da decisão da Justiça Eleitoral.
"A Mesa da Câmara demonstra que respeita o judiciário, que está alinhada aos valores éticos e morais da sociedade e que repudia comportamentos destemperados. A permanência deste cidadão no Parlamento causaria um dano à imagem do Legislativo, já que não é a primeira vez que incorre em caso de quebra de decoro parlamentar", afirmou Leite sobre a decisão.

O relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, ordenou a cassação do diploma por considerar que Boca Aberta era inelegível por per tido o mandato de vereador cassado por quebra de decoro parlamentar pela Câmara Municipal de Londrina em 2017. O parlamentar também foi condenado em segunda instância por denunciação caluniosa.
O parlamentar teve o mandato de vereador cassado em Londrina por quebra de decoro parlamentar, tornando-o inelegível por oito anos. Em 2018, no entanto, sua candidatura foi registrada por meio de uma decisão liminar.

A cassação por quebra de decoro gera inelegibilidade, conforme a Lei da Ficha Limpa. No entanto, Boca Aberta conseguiu concorrer e assumir o cargo de deputado federal por decisão do Tribunal de Justiça do Paraná. Além disso, o Código Eleitoral determina que o eleito e diplomado pode exercer o mandato em plenitude até o julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral.