Eduardo Bolsonaro Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Justiça nega recurso para condenar Eduardo Bolsonaro por publicação sobre Marisa
Sentença foi publicada nesta segunda-feira
São Paulo - A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve a decisão que rejeitou o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para condenar o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) por danos morais. A sentença foi publicada nesta segunda-feira (20).
Em julgamento unânime, os desembargadores negaram uma apelação do petista para reformar a sentença de primeira instância. Lula moveu a ação depois que o filho do presidente Jair Bolsonaro compartilhou, nas redes sociais, uma decisão judicial sobre as unidades de Certificado de Depósito Bancário (CDB) da ex-primeira-dama Marisa Letícia. Veja:
Os advogados Cristiano Zanin, Valeska Zanin Martins, Eliakin Tatsuo e Maria de Lourdes Lopes, que representam o ex-presidente, afirmam que a publicação é falsa e passa a impressão de que Marisa Letícia tinha R$ 256 milhões investidos, quando na verdade o valor era de R$ 26 mil. Por isso, pediram indenização por ofensa à honra e memória da ex-primeira-dama, que morreu vítima de um AVC em 2017.
O colegiado seguiu o entendimento do desembargador Rômulo de Araújo Mendes, relator do processo, para quem não há motivo para indenização. Ele disse que Eduardo Bolsonaro não imputou crime e 'teve a intenção de expressar dúvida'.
"A simples publicação de opinião duvidosa não é capaz de extrapolar o direito de expressão", escreveu.
"A publicação realizada pelo apelado não foi capaz de gerar transtornos capazes de ferir a honra ou imagem da de cujus, visto que não houve a imputação de qualquer ato ilícito ou mesmo afirmação falsa, tratando-se, na verdade, de opinião duvidosa, que deve ser protegida pelo direito fundamental à liberdade de expressão", acrescentou.
"O Tribunal de Justiça reconheceu que o deputado Eduardo Bolsonaro apenas manifestou dúvidas sobre parte do patrimônio de uma pessoa pública a partir de informações oficiais extraídas de decisão da própria Justiça. Ficou claro para o Tribunal que o deputado não teve intenção de ferir o direito de personalidade da ex-mulher do ex-presidente. O TJ entendeu que o deputado agiu dentro dos limites da liberdade de expressão. Foi uma vitória importante para o deputado e, claro, também para a liberdade de expressão."
"Vamos recorrer da decisão porque o caso envolve uma afirmação falsa sobre um patrimônio que D. Marisa jamais teve, como já reconhecido pela Justiça, inclusive para fundamentar determinação para que outra pessoa pública pedisse desculpas à família do ex-presidente Lula."
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