Justiça determina que Uber indenize mãe de motorista morto em assalto durante corridaDivulgação
Justiça determina que Uber indenize mãe de motorista morto em assalto durante corrida
Caso foi considerado como acidente de trabalho e empresa foi condenada por danos morais e materiais
Fortaleza - A Uber foi condenada a pagar uma indenização de R$ 676 mil à mãe de um motorista morto em um assalto durante uma corrida pelo aplicativo. Na decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7), de Fortaleza, no Ceará, considerou, por unanimidade, o caso como um acidente de trabalho.
Ericson Ewerton Tavares foi torturado e morto com 19 tiros, em julho de 2018, na capital cearense. Segundo relatado na petição inicial, quando foi assassinado, o homem trabalhava exclusivamente para a Uber e recebia entre R$ 3 mil e R$ 3,5 mil por mês - valor que era usado para sustento dele e da mãe, com quem morava.
Em defesa, a empresa afirmou que o motorista nunca prestou serviços à Uber, mas que “ele é que contratou a intermediação da plataforma para realizar o transporte de passageiros, ficando impugnadas as alegações trazidas na petição inicial”.
A companhia também alegou que o trabalhador sempre teve autonomia para aceitar e recusar viagens e que não houve influência do aplicativo no horário e local em que ele foi morto. “(…) trata-se de um motorista independente, que, nessa condição, assumiu todos os riscos de sua atividade profissional pessoal”, justificou.
Já para o relator da causa, desembargador Clóvis Valença Alves Filho, não há dúvidas de que há uma relação entre a atividade exercida e a causa da morte de Tavares, “haja vista que sua condição de motorista de aplicativo foi determinante para que seus algozes cometessem o crime”.
Para o magistrado, ao contratar seguro em prol dos motoristas de aplicativos, a Uber assume a responsabilidade pelos profissionais, considerados por ela como parceiros. “Ora, ao considerar os motoristas como parceiros e contratar seguro para protegê-los, a Uber reconhece, ainda que indiretamente, a responsabilidade pelos eventuais danos por eles sofridos”, avaliou ele.
“Nesse contexto, não podemos afirmar que o assalto que culminou com a morte do filho da recorrente possa ser considerado um fato de terceiro, extraordinário e estranho ao desempenho da atividade de motorista por aplicativo”, afirmou o desembargador.
Dessa forma, a Uber foi condenada a pagar R$ 150 mil por danos morais à mãe de Ericson Tavares. Já por danos materias, a empresa deve pagar da seguinte forma: até o aniversário de 25 anos da vítima será aplicada a fração de 2/3 sobre o valor do salário arbitrado em R$ 3 mil, e até a idade de 75 anos, aplica-se a fração de um terço da renda estabelecida, em termos vencidos e a vencer. O valor total da indenização, portanto, é de R$ 676 mil.
Em nota, a companhia afirmou que vai recorrer da decisão. Segundo ela, o caso representa um entendimento isolado e contrário ao de outros casos já julgados por diversos Tribunais pelo país, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
"No caso relatado no processo em questão, a família do motorista parceiro Ericson Ewerton Tavares de Souza recebeu o valor correspondente à cobertura do seguro de acidentes pessoais exigido na regulamentação dos aplicativos (Lei 13.640/18) e mantido pela Uber, em parceria com a Chubb", disse.
"Este seguro é oferecido sem nenhum ônus a todos os parceiros e usuários, e cobre todas as viagens ou entregas intermediadas pela plataforma, tanto para motoristas e entregadores parceiros, que possuem uma relação comercial com o aplicativo, quanto para os próprios usuários", completou a empresa.