Demissão por WhatsApp: forma de comunicar fim do ciclo profissioal em uma empresa se tornou comum após adoção do trabalho remoto por conta da pandemiaDivulgação
STJ anula citação via WhatsApp por entender que oficial não atestou identidade
Relator interpretou que, por se tratar de denunciado em liberdade, não havia entrave para que o oficial de Justiça cumprisse a citação por intermédio do aplicativo
A 6.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) invalidou uma citação pessoal feita por WhatsApp. Os ministros entenderam que o oficial de Justiça não adotou os procedimentos necessários para atestar com segurança a identidade do réu, que responde por violência doméstica.
A citação é o procedimento que oferece ao acusado conhecimento do processo contra ele, para que possa, a partir daí, se defender. A regra é que seja feita pessoalmente nos endereços associados a quem responde ao processo. Embora a modalidade por WhatsApp não tenha previsão legal, passou a ser autorizada nos tribunais durante a pandemia.
Na ação em questão, o réu, supostamente contatado pelo oficial de Justiça no Distrito Federal, não apresentou sua defesa. A Defensoria Pública, ao assumir o caso, pediu a anulação da citação pelo aplicativo de mensagens, alegando que a forma de comunicação não estaria prevista na legislação processual.
O relator da decisão, ministro Sebastião Reis Júnior, interpretou que, por se tratar de denunciado em liberdade, não havia entrave para que o oficial de Justiça cumprisse a citação por intermédio do aplicativo. Para o ministro, ainda que a citação por WhatsApp seja polêmica, o STJ vem entendendo que ela é nula apenas quando verificado prejuízo para a defesa do acusado.
"A citação por meio eletrônico, quando atinge a sua finalidade e demonstra a ciência inequívoca pelo réu da ação penal, não pode ser simplesmente rechaçada, de plano, por mera inobservância da instrumentalidade das formas", diz um trecho do voto.
"Veja-se que, nessa modalidade de citação, não há exigência do encontro do citando com o oficial de justiça, sendo certo que, verificada a identidade e cumpridas as diretrizes previstas na norma processual, ainda que de forma remota, a citação não padece de vício", conclui em outra parte.
Apesar do servidor responsável ter apresentado capturas de tela que supostamente comprovam as conversas com o acusado, o ministro compreendeu que não foram seguidos todos os cuidados necessários para atestar a identidade do réu.
Além do erro na citação, o relator concluiu que a nomeação da Defensoria Pública para defesa do réu precisava do consentimento deste, o que não aconteceu, lhe causando prejuízo concreto. Acompanhado dos colegas da 6.ª Turma, Reis Júnior anulou a citação e todos os atos do processo que se sucederam, requerendo que sejam refeitos.
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