Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A decisão foi tomada ontem (12) e teve como justificativa o baixo valor do furto, todos os produtos somavam uma compra de R$ 21,69. A mulher de 41 anos foi presa em flagrante em um supermercado na Vila Mariana, zona sul da capital.
Mesmo com o pedido de soltura por parte da Defensoria Pública de São Paulo, o pedido de liberdade foi negado na primeira e segunda instância, com justificativa de reincidência no crime de furto.
O ministro concedeu a ordem de habeas corpus de ofício por reconhecer que o ato não pode ser caracterizado como crime, pediu o trancamento do inquérito policial e soltura imediata em favor da mulher.
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