Julgamento do caso da boate Kiss durou dez diasJuliano Verardi/TJRS

Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, determinou nesta terça-feira, 14, a prisão dos quatro condenados no júri popular por homicídio e tentativa de homicídio simples por dolo eventual pelo incêndio na boate Kiss. Os condenados devem cumprir pena de prisão imediatamente.
Depois de dez dias de julgamento, quatro pessoas foram condenadas pelo juiz Orlando Faccini Neto, na sexta-feira passada, dia 10. O juiz chegou a decretar a prisão dos réus, no entanto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) concedeu habeas corpus preventivo para os quatro envolvidos. Por esse documento, nenhum deles foi preso após o fim do julgamento.
O presidente do STF atendeu a um pedido do Ministério Público, que ingressou com um recurso contra a decisão do TJ-RS, através do desembargador Manuel José Martinez Lucas, da 1ª câmara Criminal.
O MP-RS entrou com ação na manhã desta terça. Os promotores argumentaram que os habeas corpus em favor dos condenados violava a ordem jurídico-constitucional, social e a segurança pública, porque descumpre a decisão do Tribunal do Júri, que reconheceu na semana passada encerradas as discussões quanto a materialidade do crime e a autoria, portanto obrigando a execução imediata da pena.

"Constato, desde logo, que o cabimento de pedido de suspensão que revela matéria de natureza penal é medida excepcionalíssima", escreveu Fux. "Considerando a demonstração pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul de grave comprometimento à ordem e à segurança pública na manutenção da decisão impugnada, verifico o cabimento excepcional do presente incidente perante este Supremo Tribunal Federal", completou.
O presidente do Supremo expõe no despacho que as condenações pelo Tribunal do Júri independem de apresentação de recursos, de tal modo que o as provas e fatos apresentados não podem sequer ser reapreciados. Segundo Fux, "uma vez atestada a responsabilidade penal dos réus pelo Tribunal do Júri, deve prevalecer a soberania de seu veredito", inclusive "com a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, ante o interesse público na execução da condenação".
De acordo com a sentença lida por Faccini Neto, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, membros da banda Gurizada Fandangueira, Mauro Hoffmann, sócio da boate, e Elissandro Spohr, outro sócio do estabelecimento, foram condenados.
Ao anunciar a sentença, Faccini Neto afirmou: "No caso como o presente, é preciso referir que se está diante da morte de 242 pessoas, circunstância que, na órbita do dolo eventual, já encerra imensa gravidade", declarou o magistrado. 
Faccini Neto explicou como chegou a conclusão de como contabilizou as penas. "Eu cheguei na pena a partir de critérios alusivos a particularidade de cada um dos acusados explicitados na decisão que é longa, que eu não li na sua inteireza, que pertence a um processo, portanto pública, pode ser lida, e naturalmente alguns haverão de concordar, outros vão discordar", disse ele.
O incêndio da Boate Kiss matou 242 pessoas e deixou outras 636 feridas na madrugada de 27 de janeiro de 2013 em Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul. As vítimas, em sua maioria, eram jovens estudantes com idades entre 17 e 30 anos, moradores da cidade universitária de Santa Maria, no Rio Grande do Sul.
Confira as condenações:
- Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
- Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
- Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
- Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
O incêndio provocou o maior caso de vítimas na história do Rio Grande do Sul foi a segunda do Brasil, apenas atrás do incêndio no Gran Circo Norte Americano em 1961, em Niterói, que deixou 503 mortos.