Bernardo Boldrini desapareceu no dia 4 de abril de 2014 e foi encontrado morto 10 dias depois, em uma cova nas margens de um riacho, em Frederico Westphalen, Rio Grande do SulReprodução

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, negou analisar habeas corpus que pedia a liberdade do médico Leandro Boldrini, preso pelo assassinato do filho Bernardo Boldrini, em abril de 2014, no Rio Grande do Sul.
O médico responde pelos crimes de homicídio, ocultação de cadáver e falsidade ideológica. Além dele, a madrasta - Graciele Ugulini -, uma amiga - Edelvânia Wirganovicz - e o irmão dela - Evandro Wirganovicz -, também são acusados de participação na morte do menino.
Ao STJ, a defesa narrou que Boldrini foi levado a julgamento em 2019, no Tribunal do Júri de Três Passos (RS), sendo condenado a pena de 33 anos e oito meses de reclusão. Os advogados recorreram da decisão e foi determinada a realização de novo julgamento do médico. No entanto, segundo a defesa, não houve manifestação sobre a necessidade de manter o médico preso preventivamente.
A defesa pediu a revogação da prisão à Justiça gaúcha, mas a solicitação foi negada. Para os advogados, o tempo de prisão - sete anos, sem previsão de realização de novo julgamento - caracterizaria excesso de prazo, justificando a concessão da liberdade.
Ao analisar o caso, o ministro Humberto Martins observou que a decisão questionada foi proferida por desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma monocrática. "Não há acórdão sobre a matéria suscitada na presente impetração, o que inviabiliza seu conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça", ponderou.
O ministro destacou a jurisprudência da Corte, segundo a qual o STJ só pode examinar habeas corpus quando a decisão contestada tiver sido proferida por órgão colegiado de um tribunal.