Ministério da Justiça regulariza concessão de visto temporário para nômades digitais no Brasil
Imigrantes poderão solicitar autorização para residir no país por até dois anos
Imigrante, sem vínculo empregatício no país e fazendo uso de tecnologias da informação, pode exercer atividades laborais para empregador estrangeiro - Marcelo Camargo/Agência Brasil
Imigrante, sem vínculo empregatício no país e fazendo uso de tecnologias da informação, pode exercer atividades laborais para empregador estrangeiroMarcelo Camargo/Agência Brasil
Brasília - Com o intuito de incentivar atividades dos chamados “nômades digitais” no Brasil, a resolução do Conselho Nacional de Imigração, presidido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 24, regulamenta a concessão de visto temporário e autorização de residência a imigrante que, sem vínculo empregatício no país e fazendo uso de tecnologias da informação, possa aqui executar suas atividades a empregador estrangeiro. O prazo inicial é de um ano, que pode ser prorrogado por mais um.
Para o secretário Nacional de Justiça e presidente do colegiado, José Vicente Santini, a regulamentação atende uma tendência mundial e contribui, inclusive, com o setor de turismo. “A remuneração dos nômades digitais é de origem externa e os recursos trazidos por esses imigrantes movimentam a economia nacional. Este é um passo importante para que o Brasil promova um dos modelos mais modernos de trabalho”, reforça.
Entenda
O visto temporário deverá ser requerido em qualquer repartição consular brasileira no exterior, com a apresentação dos documentos previstos na resolução, como seguro de saúde válido no território nacional e a comprovação de sua condição de nômade digital.
Em ambos os casos, a comprovação da condição de nômade digital deverá ser efetuada com a apresentação de contrato de trabalho ou de prestação de serviços, dentre outros documentos que demonstrem vínculo com empregador estrangeiro. Além disso, é necessário comprovar meios de subsistência no Brasil.
Sobre o CNIg
O Conselho Nacional de Imigração (CNIg), conforme disposto no Decreto nº 9.873, de 27 de junho de 2019, é um órgão colegiado integrante da estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que o preside, composto por 14 órgãos e entidades. Congregando entes governamentais federais e entidades representantes das centrais sindicais, de empregadores e da comunidade científica e tecnológica, tem entre suas principais competências a coordenação e orientação das atividades de imigração laboral, bem como a promoção de ações visando à atração de mão de obra imigrante qualificada para o país.
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