.TSE - Tribunal Superior Eleitoral: Urna eletrônicaAntonio Augusto/Ascom/TSE
As postagens alertam que em 4 de maio se encerraria o suposto prazo para registrar a biometria. A data, na verdade, refere-se ao prazo para regularizar o título de eleitor.
Um texto sobre o boato no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que o cadastro biométrico está suspenso desde 2020 devido à pandemia de covid-19, e que “nenhuma eleitora ou eleitor que não realizou o cadastramento será proibido de votar”.
O Comprova procurou o autor de uma postagem com mais de 4 mil interações no Twitter por e-mail, WhatsApp e perfis no Facebook, mas não obteve resposta até a publicação desta verificação.
O conteúdo foi classificado como falso porque apresenta uma mentira, sem fundamento na realidade, para gerar confusão sobre o processo eleitoral.
Conforme o TSE, a adoção da biometria — usada pela primeira vez na eleição de 2008, em três cidades brasileiras — reduziu significativamente a intervenção humana no processo de votação. A urna só é liberada para votação quando o leitor biométrico identifica as impressões digitais do eleitor, as quais são verificadas eletronicamente a partir do banco de dados unificado da Justiça Eleitoral.
Por causa da pandemia da covid-19, o processo de cadastramento biométrico no país precisou ser suspenso. A medida foi determinada pelo TSE, por meio da Resolução nº 23.615/2020, para prevenir a infecção pelo vírus.
O Comprova verificou também os prazos estipulados no calendário eleitoral de 2022 e as datas que devem ser observadas pelos partidos, candidatos e eleitores. A data mencionada na publicação alvo desta checagem [4 de maio] diz respeito ao prazo limite para que eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação constante do Cadastro Eleitoral.
Nessa segunda-feira (24 de janeiro), pela viralização de conteúdos com mesmo teor do post checado nesta verificação, o TSE e outros TREs de todo o país divulgaram informações em seus canais oficiais (site e redes sociais como o Facebook), classificando como falsas as alegações de que o eleitor que não realizar o cadastramento biométrico até 4 de maio estará impedido de votar na eleição, seja em primeiro (2 de outubro) ou segundo turno (30 de outubro).
O projeto de checagens também conversou com a advogada atuante em direito público e defesa de mulheres Maíra Recchia.
No entanto, o próprio TSE, em um release publicado na tarde de segunda-feira (24), informou que o eleitor sem biometria não será impedido de votar em 2022. Reiterou, ainda, que o cadastro biométrico continua suspenso em todo o país.
Além disso, todas as informações relativas à biometria, assim como a suspensão do cadastramento em função da pandemia da covid-19 foram divulgadas pelo TSE em seus canais oficiais (site e redes sociais). As mesmas informações também foram publicadas por Tribunais Regionais Eleitorais de diferentes partes do país.
Recchia enfatiza, assim como os órgãos eleitorais, que em virtude da pandemia da covid-19 o cadastramento biométrico foi suspenso, mas que aqueles que não se cadastraram continuam aptos a votar conforme a resolução do TSE número 23.669/2021.
A mesma publicação analisada nesta checagem do Comprova teve variações divulgadas por perfis pró-Bolsonaro no Facebook, Twitter e WhatsApp. Todas sugerem a existência de um “complô” entre o TSE e a mídia tradicional para ocultar uma suposta obrigatoriedade de realização de cadastramento biométrico para participação no processo eleitoral deste ano.
O suposto “complô” teria o objetivo de afastar das urnas apoiadores do presidente Bolsonaro, impedindo uma possível reeleição. Uma das postagens teve mais de 4.000 interações.
A segurança no sistema eleitoral é um dos principais alvos de desinformação hoje nas redes sociais. O conteúdo aqui verificado também foi investigado pelo Boatos.org, G1, Agência Lupa e desmentido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para o Comprova, falso é o conteúdo inventado ou que tenha sofrido edições para mudar o seu significado original e divulgado de modo deliberado para espalhar uma mentira.
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