Ex-presidente da República Michel TemerReprodução
O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, considerou não haver justa causa para que a denúncia seja continuada. De acordo com ele, a acusação é "genérica" e "desprovida de elementos mínimos que lhe deem verossimilhança".
A denúncia, segundo ele, contém quatro relatórios policiais extensos, que não provam nada sobre fatos apresentados na acusação, de forma efetiva.
Além de Temer e Moreira Franco, também eram acusados o ex-presidente da Eletronuclear Othon, Luiz Pinheiro da Silva; o amigo pessoal de Temer, João Baptista Lima Filho (conhecido como coronel Lima); um dos sócios da empreiteira Engevix, José Antunes Sobrinho; e os empresários Carlos Alberto Costa, Maria Rita Fratezi e Rodrigo Castro Alves Neves.
A defesa dos acusados, porém, recorreu e o caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), quando o ministro da Corte Alexandre de Moraes considerou que Bretas não tinha competência para julgar o caso e o enviou à 12ª Vara Federal do Distrito Federal.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.