Postagem no Facebook sobre eventual fraude em urnas eletrônicas é considerada enganosa na verificação do ComprovaArte/Comprova
O Comprova encontrou publicações em sites oficiais do governo americano (Departamento de Justiça e FBI) e um artigo da Reuters que tratam das acusações de fraude envolvendo a empresa. Nenhuma cita irregularidades relacionadas às urnas eletrônicas, mas com outros equipamentos fornecidos pela empresa, como caixas eletrônicos. As duas multas aplicadas — no valor de US$ 25,2 milhões e US$ 22,97 milhões — originam-se de acordos com a Justiça para resolver acusações de suborno e falsificação de contratos na China, Indonésia e Rússia.
A equipe entrou em contato com a Diebold Nixford e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para questionar sobre as multas, a relação da empresa com o processo eleitoral brasileiro e a possibilidade de fraude nas urnas eletrônicas. A Diebold não respondeu às perguntas, mas declarou que “toda e qualquer informação relacionada às eleições deverá ser tratada junto ao TSE”.
O TSE afirmou que, à época dos fatos, pediu esclarecimentos à empresa e recebeu a informação de que estariam contribuindo com a justiça americana e entrariam em um acordo financeiro. Questionado, informou que não acompanhou o decorrer do processo, pois a empresa estava aderente à legislação brasileira e aos termos firmados no contrato. O TSE também ressaltou que o caso não representou uma preocupação do ponto de vista técnico, porque a arquitetura da urna e dos sistemas eleitorais é de total responsabilidade da Justiça Eleitoral. Dessa forma, não seria possível a Diebold ou qualquer outra empresa fraudar o processo. O órgão detalhou para o Comprova como é feito o processo de auditoria.
O Comprova também entrou em contato com o autor de uma das publicações de maior alcance, que aponta a multa da empresa por suposta fraude nas urnas eletrônicas. Ele disse ser contra a divulgação de notícias falsas e afirmou ter verificado o conteúdo antes de compartilhar.
Por fim, entramos em contato com a Rádio Planalto, uma emissora de Passo Fundo no Rio Grande do Sul. O link que circula junto das postagens levava a uma notícia publicada no site da rádio em 2014. A publicação realmente afirmava que a Diebold havia sido multada “por subornar funcionários na Rússia, na Indonésia e na China e fraudar a programação das urnas eletrônicas e de caixas eletrônicos”. Depois do contato, a emissora emitiu uma nota sobre o caso e deletou o conteúdo. No comunicado, a Rádio Planalto informou que o responsável pela publicação não faz mais parte da equipe e que, ao longo dos anos, o veículo tem feito publicações salientando a segurança das urnas eletrônicas.
O Comprova considera que o conteúdo é enganoso porque usa dados imprecisos e por ser um conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano eleitoral.
Nenhuma das publicações cita qualquer relação entre as multas e fraude na programação das urnas eletrônicas, como alega o texto que viralizou.
Além disso, entramos em contato com a empresa Diebold, via e-mail, para questioná-la acerca das investigações de fraude. A princípio, se mostrou acessível para esclarecer qualquer dúvida, mas posteriormente preferiu não se manifestar sobre o assunto. O Comprova também entrou em contato com o TSE, que negou qualquer possibilidade de fraude na fabricação das urnas eletrônicas e explicou como é feito o processo de auditagem. Por fim, procuramos a Rádio Planalto, cujo link para uma publicação de 2014 acompanha parte das publicações investigadas.
Além disso, também teria falsificado contratos com um distribuidor na Rússia que, por sua vez, teria pagado propina a clientes da Diebold para obter contratos relacionados a caixas eletrônicos.
Ainda segundo o Departamento, anteriormente, a Diebold havia firmado um acordo semelhante no valor de 22,97 milhões de dólares com a Comissão de Valores Mobiliários dos EUA. As multas, portanto, não têm relação com fraude em urnas eletrônicas.
O Comprova entrou em contato com a Diebold e questionou sobre a investigação, contudo, a empresa não quis se manifestar sobre o assunto e alegou que “toda e qualquer informação relacionada às eleições deverá ser tratada junto ao TSE”.
Por sua vez, o TSE afirmou que questionou a empresa na época dos fatos e foi informado que a Diebold estava colaborando com as investigações do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, que fecharia um acordo financeiro. O Comprova questionou se o Tribunal acompanhou o desenrolar do processo. Em resposta, o órgão informou que a empresa estava aderente à legislação brasileira e aos termos firmados no contrato, por isso não acompanhou o decorrer da ação.
O TSE também esclareceu que toda a engenharia e o projeto de arquitetura da urna, assim como o processo de votação são de total responsabilidade da Justiça Eleitoral. Portanto, não haveria a possibilidade da empresa agir de má fé para causar dano ou fraudar o processo eleitoral. O caso, então, não representava uma preocupação do ponto de vista técnico, segundo o órgão.
Para prestar serviços ao TSE, as empresas precisam passar por um processo licitatório minucioso de ampla concorrência. Além disso, as vencedoras das licitações não fabricam os projetos das urnas a esmo, mas sim, precisam desenvolvê-las usando o projeto de arquitetura de segurança do TSE, por sua vez coordenado e auditado por uma equipe técnica do órgão.
O Tribunal esclareceu que a Diebold era responsável somente pela confecção da urna, “como ocorre com qualquer outro equipamento eletrônico, em que os componentes são reunidos em uma fábrica e a partir disso é montada a urna para que esteja pronta e apta para o uso do eleitorado brasileiro.”
Toda a engenharia e o projeto de arquitetura é totalmente concebido, coordenado, supervisionado e auditado pela Justiça Eleitoral. Dessa forma, segundo o TSE, a segurança do equipamento é preservada, independentemente de quem a fabrique. “Importante deixar claro que os processos exigidos pelo Tribunal no edital de licitação impedem que a fabricante engane a segurança da urna”, pontuou, em nota.
Além disso, o sistema eletrônico de votação não utiliza rede de internet, mas sim, possui os próprios meios criptografados de comunicação e transmissão de dados. Isso dificulta a atuação de invasores ou roubo de informações.
“Em mais de 20 anos de trajetória, o sistema foi reiteradamente testado e comprovadamente isento de quaisquer formas de manipulação, de fraude na totalização de votos ou de quebra do sigilo do voto”, reforçou o órgão público.
Sendo assim, a Diebold não seria capaz de fraudar o processo eleitoral brasileiro.
O processo de auditagem começa um mês antes das eleições. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada estado nomeiam uma Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas em uma sessão pública.
A Comissão precisa ser composta por um juiz de direito e seis servidores da Justiça Eleitoral, no mínimo. Depois, o procurador regional indica ainda para compor a equipe um representante do Ministério Público; dos partidos políticos; coligações; Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Congresso Nacional; Supremo Tribunal Federal (STF); Controladoria-Geral da União (CGU); Departamento de Polícia Federal; Sociedade Brasileira de Computação (SBC); Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea). Por fim, representantes de departamentos de Tecnologia da Informação de universidades também podem ser indicados para acompanhar o grupo.
A 20 dias para o pleito, os TREs informam, tanto à população quanto aos partidos, o local onde será feita a auditoria das urnas na véspera das eleições. Aos partidos, também é encaminhado ofício com horário e o local da auditoria no dia da eleição, informando sobre como seus representantes podem participar.
Um dia antes das votações, a Justiça Eleitoral sorteia de três a cinco seções eleitorais em cada estado, durante audiência pública. Então, as urnas sorteadas são substituídas, e depois instaladas nos TREs em salas monitoradas por câmeras.
A Comissão distribui cédulas para simular uma “votação paralela” no domingo, que são preenchidas por representantes dos partidos políticos e coligações, e devem ser completadas com os números dos candidatos, votos nulos, votos de legenda, além de cédulas com votos em branco. A quantidade de cédulas corresponde entre 75% e 82% do número de eleitores registrados em cada seção eleitoral sorteada.
Já no dia da eleição, a votação de auditagem começa no mesmo horário da votação oficial. Todos os votos preenchidos pelos representantes dos partidos no dia anterior são digitados nas urnas e em um sistema paralelo, enquanto as câmeras filmam todo o processo.
Quando a votação acaba, a urna imprime um Boletim de Urna (BU), e o sistema auxiliar também emite um boletim. Ambos os dados são conferidos pela Comissão, assim é possível verificar se a urna apresentou falhas e se computou exatamente todos os votos registrados nas cédulas.
Esse processo é acompanhado pela equipe nomeada em audiência pública, mas também pode ser acessado por qualquer pessoa interessada em checar a veracidade do processo eleitoral. Em alguns estados, inclusive, a auditagem é transmitida pelos canais oficiais dos TREs no YouTube.
A publicação, que citava como fonte o site Folha Centro Sul, afirmava que a Diebold havia sido multada “por subornar funcionários na Rússia, na Indonésia e na China e fraudar a programação das urnas eletrônicas e de caixas eletrônicos”. Depois do contato do Comprova, a emissora emitiu uma nota de esclarecimento. Na nota, o departamento de jornalismo da rádio informa que o conteúdo “foi retirado do ar e que o colaborador, na época, responsável pela publicação em nossas plataformas não integra atualmente a equipe das nossas emissoras”. A nota diz também que ao longo dos últimos anos várias publicações foram feitas nas mídias sociais da emissora salientando a segurança das urnas eletrônicas.
Uma das publicações investigadas é de Ranieri Marchioro, cirurgião dentista e militar da reserva do Exército. Nas eleições de 2020, ele foi candidato à prefeitura de Foz do Iguaçu pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). Outra postagem foi compartilhada em uma página de apoiadores de Bolsonaro no Facebook. O Comprova também recebeu pedidos de leitores, por meio do WhatsApp, para verificação do conteúdo.
Todas as publicações levam a mesma legenda em tom de cobrança ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Luís Roberto Barroso.
O Comprova entrou em contato com Raniere Marchiori, autor de uma publicação realizada em 11 de janeiro deste ano, que aponta a multa da empresa por suposta fraude nas urnas eletrônicas. A postagem, com 410 compartilhamentos e quase mil interações em um todo, afirma que a notícia não é falsa.
“E agora Ministro BARROSO, justifique-se! ‘Em 2014 o Governo Americano multou a empresa DIEBOLD fornecedora das urnas eletrônicas usadas no Brasil por fraude.’ Não adianta falar que é Fake, está no site do FBI, saiu na Reuters e na Nasdaq”.
Questionado sobre sua publicação, Marchiori disse ser contra a divulgação de notícias falsas e afirmou ter verificado o conteúdo antes de compartilhar.
“Sou totalmente contra a divulgação de notícias falsas tanto quanto tentar ocultar as notícias verdadeiras do público”, informou.
O post desta reportagem teve quase mil interações no Facebook e trouxe à tona uma informação antiga, de 2014, como se fosse atual. Em ano eleitoral, é comum surgirem ataques à veracidade das urnas eletrônicas, informações falsas que comprometem a integridade do processo eleitoral brasileiro.
O conteúdo investigado pelo Comprova foi alvo também de uma verificação do MonitorR7, publicada em 15 de janeiro, e que apresenta a mesma conclusão.
O Comprova já desmentiu anteriormente que urnas eletrônicas seriam fáceis de serem fraudadas por meio do código-fonte, ou ainda que as eleições de 2020 no Brasil usaram o mesmo software utilizado no pleito presidencial norte-americano, conforme afirma uma jornalista em um vídeo publicado no YouTube.
Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.
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