Procurador Geral da República, Augusto Aras Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O procurador-geral da República, Augusto Aras, foi contra um posicionamento da Polícia Federal que acusava o presidente Jair Bolsonaro (PL) de cometer crime ao vazar informações de inquérito aberto para apurar uma invasão hacker a sistemas da Justiça Eleitoral em 2018. Aras vai enviar nesta quinta-feira sua manifestação ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
Em nota enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, 17, o procurador pediu o arquivamento da apuração do caso que envolve a divulgação, por parte de Bolsonaro, de documentos de um inquérito da Polícia Federal sobre um ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O presidente divulgou a documentação durante uma live na qual fez ataques às urnas eletrônicas e também compartilhou o arquivo nas redes sociais, por meio de um auxiliar.
Bolsonaro, na época, usou dados da investigação sobre o ataque hacker para lançar dúvidas sobre confiabilidade das urnas eletrônicas. O ataque mirou servidores da Justiça Eleitoral, porém apesar de todas as afirmações difamando o sistema, o presidente nunca apresentou nenhuma prova.
A Polícia Federal afirmou no relatório que a prática de Bolsonaro configurou crime.

"As oitivas das pessoas envolvidas indicam entretanto que o inquérito obtido foi utilizado com desvio da finalidade anunciada ao presidente do feito, sendo repassado a outros funcionários públicos (presidente da república e assessor especial Mauro Cid) para ser amplamente divulgado como lastro para ilações lançadas durante a chamada live presidencial", diz o relatório.
De acordo com Aras, o inquérito não estava protegido por sigilo e, portanto, a sua divulgação não constituiu conduta criminosa.
Aras também respondeu a um pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) para que Bolsonaro fosse responsabilizado por não comparecer a depoimento na polícia. O procurador-geral solicitou que o pedido do senador também seja arquivado.
"A conduta do mandatário configura manifestação de seu direito constitucional ao silêncio e à não auto-incriminação, a impedir a deflagração de procedimento investigativo em seu desfavor", disse o chefe da Procuradoria.