Deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) Claudio Andrade/Câmara dos Deputados

O Ministério Público Federal (MPF) reforçou o pedido de condenação do deputado federal Aécio Neves (PSDB) pelo crime de corrupção passiva. O parlamentar é acusado de receber R$ 2 milhões do então presidente do grupo J&F, Joesley Batista, em 2017, quando ocupava o cargo de senador. A propina, entregue em espécie, foi dividida em quatro parcelas e levada dentro de malas de São Paulo até Minas Gerais. A maior parte dos pagamentos foi flagrada e filmada pela Polícia Federal durante as investigações.
O MPF também solicitou que Aécio perca o atual mandato de deputado federal. Os recursos fazem parte das alegações finais apresentadas pelo órgão, que constituem a última etapa do processo antes do julgamento.
Andrea Neves da Cunha, irmã de Aécio, também responde pelo crime, pois, de acordo com o MPF, solicitou a quantia ao empresário em nome do parlamentar. Também foram denunciados Frederico Pacheco de Medeiros e Mendherson Souza Lima, responsáveis pela retirada das parcelas de R$ 500 mil e pelo transporte dos valores até a capital mineira. O pagamento da propina foi confirmado por Joesley Batista e por Ricardo Saud, ex-diretor da J&F, e confessado por três dos acusados.
Provas reunidas no processo confirmam que Aécio Neves reforçou pessoalmente o pedido de dinheiro feito antes por sua irmã. É o que mostra uma gravação realizada por Joesley em um encontro com o ex-senador, na qual o parlamentar combina a entrega das parcelas a seu primo Frederico de Medeiros.
Em sua defesa, o ex-senador alegou que os R$ 2 milhões foram recebidos a título de empréstimo, mas não soube explicar por que não foi elaborado nenhum tipo de contrato que documentasse o negócio e sustentasse sua legalidade. Também não foi esclarecida a razão pela qual o grande volume de dinheiro foi transportado em espécie e não transferido por meio do sistema bancário.
Para o MPF, não há dúvidas de que o caso denunciado configura corrupção passiva. O crime, previsto no artigo 317 do Código Penal, é cometido quando o agente público solicita ou recebe vantagem indevida, não sendo necessária a comprovação de que tal vantagem levou a um ato funcional específico por parte dele. Segundo a decisão do Supremo Tribunal Federal, que recebeu a denúncia contra Aécio Neves e os demais acusados, para a imputação de corrupção passiva basta “uma vinculação causal entre as vantagens indevidas e as atribuições do funcionário público, passando este a atuar não mais em prol do interesse público, mas em favor de seus interesses pessoais”.
O Ministério Público Federal afirma que a intenção do presidente da J&F com os pagamentos era “comprar boas relações” com o então senador e contar com ele como importante aliado político. Até o momento, o órgão não conseguiu indicar com precisão os favores que o empresário teria recebido em troca dos pagamentos, mas considera que houve uma mercantilização da função de senador da República, “a qual, ao fim e ao cabo, acarreta a inversão do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado”, ressalta o procurador da República Rodrigo de Grandis, autor da manifestação do MPF. “Dessa forma, o que se incrimina é uma espécie de simbiose nefasta entre o público e o privado que dispensa a ocorrência de qualquer contrapartida por parte do agente público, sendo suficiente a mera potencialidade do ato funcional”.
Em suas alegações finais, além de pedir a condenação dos quatro acusados pelo crime de corrupção passiva, o procurador também solicitou que Aécio e Andrea Neves sejam obrigados a devolver os R$ 2 milhões recebidos em propina e a pagar R$ 4 milhões para reparação dos danos morais decorrentes da corrupção.

Aécio também foi denunciado por obstrução de Justiça pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em junho de 2017. Segundo o documento apresentado, o ex-senador teria tentado impedir e embaraçar investigações contra altas autoridades políticas do país, conduzidas à época pela Operação Lava Jato, por meio de interferências na Polícia Federal e pela aprovação de medidas legislativas que inviabilizavam as apurações. As acusações foram recebidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em abril de 2018 e depois remetidas à primeira instância da Justiça Federal devido ao fim do mandato de Aécio Neves como senador.

O MPF, porém, solicitou a absolvição do parlamentar em relação a esse crime. No entendimento do órgão, não ficou comprovada a hipótese de que ele direcionou delegados da Polícia Federal para atuar em investigações policiais de seu interesse, com a intenção de obter algum benefício. Sobre a atuação do então senador para aprovar projetos de lei que impediriam a apuração e a efetiva punição de crimes, como a lei da anistia do chamado caixa dois eleitoral, a instituição considerou que os atos não são proibidos pelo ordenamento jurídico, ainda que possam constituir desvio do ponto de vista ético.