A retomada da temporada de cruzeiros promete aquecer o setor de turismo no BrasilDivulgação/Prefeitura de Búzios
Com o aguardado aval, a Costa Cruzeiros anunciou o reinício de suas atividades no dia 14 de março, com o roteiro temático 'Dançando a Bordo' no navio Costa Diadema, com viagens de três, quatro e sete noites até o dia 18 de abril, quando está previsto o início do cruzeiro de travessia Brasil-Itália. A companhia realizará mais 35 dias de operação no litoral brasileiro em 2022.
Com embarques em Santos, Rio de Janeiro e Itajaí, os roteiros do Costa Diadema terão um novo itinerário. O navio visitará as cidades de Itajaí, Rio de Janeiro, Búzios e Ilhabela em substituição às escalas de Salvador e Ilhéus.
As mudanças realizadas no itinerário do Costa Diadema incluem uma pernoite do navio em Búzios. O navio Costa Fascinosa, por sua vez, não fará mais cruzeiros pela costa brasileira em 2022. Os clientes programados para embarcar no cruzeiro em saídas a partir de 7 de março serão reacomodados automaticamente, sem nenhum custo adicional, nos cruzeiros a bordo do navio Costa Diadema, considerando o embarque em data próxima ao cruzeiro original, duração similar e as mesmas categorias e cabines adquiridas.
"Lidamos com um cenário muito incerto nos últimos meses e por isso optamos por retomar nossas atividades apenas com o navio Costa Diadema, o maior navio da companhia a vir para a América do Sul em quase 74 anos de história. Dessa forma, conseguimos ser mais eficientes operacionalmente e, ao mesmo tempo, garantimos uma experiência de viagem atraente, tranquila e segura aos nossos hóspedes", disse Dario Rustico, presidente executivo da Costa Cruzeiros para América do Sul e Central.
A companhia se lamentou pelos eventuais transtornos causados e já está em contato com as agências de viagens e os hóspedes do Costa Diadema e do Costa Fascinosa impactados por essas mudanças. Eles serão prontamente notificados e reacomodados.
Caso o cliente não tenha disponibilidade para viajar na data remarcada, ele deverá solicitar o quanto antes a conversão do valor pago pelo cruzeiro em um voucher de crédito a ser usado até 31 de dezembro de 2023 para embarques até 30 de junho de 2024.
Também será oferecida a alternativa de reembolso, sem aplicação de nenhuma penalidade, sendo apenas deduzida a comissão do agente de viagem. O reembolso será realizado dentro do prazo definido pela Lei 14.046 de 2020, suas alterações e prorrogações, ou seja, com prazo de conclusão previsto para 31 de dezembro de 2023.
Os procedimentos para a solicitação do reembolso devem ser verificados diretamente com a Costa Cruzeiros ou com a agência de viagem.
Temporada 2022/2023
Os passageiros que tiveram seus cruzeiros cancelados no período de 3 de janeiro a 5 de março, durante o período de suspensão da temporada 2021/2022 no Brasil, serão automaticamente reacomodados sem nenhum custo adicional em novos cruzeiros a serem realizados durante a temporada 2022/2023 na América do Sul. A temporada 2022/2023 da Costa na região acontecerá de dezembro de 2022 a abril de 2023.
A remarcação considera o embarque em data próxima ao cruzeiro original, duração similar, o mesmo porto de embarque, itinerário e as mesmas categorias e cabines adquiridas na reserva da temporada 2021/2022 impactada pela suspensão.
Caso o passageiro não tenha disponibilidade de viajar na data remarcada, será oferecida a conversão do valor pago pelo cruzeiro em um voucher de crédito a ser usado até 31 de dezembro de 2023 para embarques até 30 de junho de 2024 ou o reembolso sem aplicação de nenhuma penalidade, sendo apenas deduzida a comissão do agente de viagem.
O voucher de crédito deve ser solicitado até 01 de junho de 2022. Já o reembolso será realizado dentro do prazo definido pela Lei 14.046 de 2020, suas alterações e prorrogações, ou seja, com prazo de conclusão previsto para 31 de dezembro de 2023.
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