Saul KleinReprodução TV
À Saul Klein são atribuídos os crimes de organização criminosa, redução análoga à escravidão, tráfico de pessoas, estupro, estupro de vulnerável, favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou vulnerável, casa de prostituição, favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual.
O advogado do empresário, André Boiani e Azevedo, afirma que o indiciamento é um ato discricionário da Polícia não vinculado ao entendimento do Ministério Público. A defesa diz entender que a análise ‘atenta e isenta’ da investigação levará a Promotoria e a Justiça a concluírem pela inocência de Klein.
No relatório de 90 páginas datado de terça-feira, 26, a delegada Priscila Camargo, da Delegacia de Defesa da Mulher diz que há elementos indiciários muito fortes sobre as práticas criminosas apuradas no inquérito que tramita há 15 meses e possui quase duas mil folhas, além de um ‘rol extenso’ de indiciados.
O documento registra que os fatos investigados se inserem dentro de um contexto ‘histórico e antigo de submissão da mulher, pelo simples menosprezo a sua condição biológica ou de gênero’.
"Como homem poderoso que se tornou (Saul Klein), ficou muito mais fácil transformar esse apreço por mulheres jovens, menos desenvolvidas, atraentes e vulneráveis em, ainda que de forma não desejada, mas por ele plenamente aceita, em uma grande organização criminosa muito bem estruturada, com divisão de tarefas muito claras, para a prática dos mais diversos crimes - destacando-se os contra a dignidade sexual - contra essas jovens mulheres", registrou a delegada em trecho do relatório.
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