Dom Phillips e Bruno PereiraReprodução

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) decretou neste sábado, 11, uma série de medidas cautelares em favor do indigenista Bruno Araújo Pereira e do jornalista Dom Phillips, que estão desaparecidos há seis dias. A instituição adotou a postura após considerar que os dois estão em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável.
Primeira decisão internacional sobre o caso foi tomada após pedido enviado pelas organizações ARTIGO 19, Instituto Vladimir Herzog, Repórteres sem Fronteira, Alianza Regional por la Libre Expresión e Información, Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Associação de Jornalismo Digital (Ajor), Tornavoz e Washington Brazil Office (WBO)

Segundo o documento, diante da gravidade e negligência do governo brasileiro em dar respostas ao desaparecimento de Dom Philips e Bruno Araújo no Amazonas, a CIDH se viu obrigada a emitir a Resolução 24/2022, por meio da qual avalia que o indigenista brasileiro e o jornalista britânico se encontram em situação de perigo.

Na resolução, a Comissão solicita ao Brasil que redobre seus esforços para determinar a situação e o paradeiro de Bruno Araújo Pereira e Dom Phillips, a fim de proteger os seus direitos à vida e à integridade pessoal, e que possam continuar realizando seus trabalhos de defesa de direitos humanos ou exercendo suas atividades jornalísticas, e que informe sobre as ações adotadas a fim de investigar com a devida diligência os fatos alegados que deram origem à adoção desta medida cautelar e, assim, evitar a sua repetição.

Denise Dora, diretora-executiva da ARTIGO 19, espera que a pressão internacional faça com que o governo brasileiro aumente os esforços na busca pelos desaparecidos. “Estamos prestes a completar uma semana dos desaparecimentos, então cada minuto e reforço na busca importam. O governo brasileiro precisa ser responsabilizado a manter a segurança e a vida daqueles que lutam pelos direitos humanos no país”, afirma. “Permaneceremos em alerta e dando seguimento no âmbito internacional até que as recomendações da CIDH sejam integralmente cumpridas”, completa.

O Estado brasileiro foi notificado e deve informar, dentro do prazo de sete dias, sobre a adoção das medidas cautelares requeridas e atualizar periodicamente essas informações.