Resgatados em Montes Claros, em Goiás, dormiam em barracõesDivulgação

A Operação Resgate II libertou 337 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão desde o início das ações no dia 4 de julho. Cerca de 50 equipes de fiscalização estiveram diretamente envolvidas nas inspeções ocorridas em 22 estados e no Distrito Federal durante este mês. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), seis órgãos públicos atuaram nos trabalhos.
Participaram do resgate das vítimas mais de cem auditores fiscais do Trabalho, 150 policiais federais, 80 policiais rodoviários federais, 44 procuradores do Trabalho, 12 defensores públicos federais e 10 procuradores da República.
Goiás e Minas Gerais foram os estados com mais pessoas resgatadas na operação. As atividades com maior número de pessoas resgatadas no meio rural foram serviços de colheita em geral, cultivo de café e criação de bovinos para corte. No meio urbano, chamaram a atenção os resgates ocorridos em uma clínica de reabilitação de dependentes químicos e os casos de trabalho doméstico. Nessa situação, seis trabalhadoras foram resgatadas em cinco estados.
Cinco crianças e adolescentes e quatro migrantes de nacionalidades paraguaia e venezuelana estavam entre as vítimas exploradas. Pelo menos 149 dos resgatados foram também vítimas de tráfico de pessoas. Os empregadores foram notificados para interromper as atividades e formalizar o vínculo empregatício dos trabalhadores, bem como a pagar as verbas salariais e rescisórias devidas aos trabalhadores -— que somaram cerca de R$ 3,8 milhões. Além disso, podem ser responsabilizados por danos morais individuais e coletivos, multas administrativas e ações criminais.
Cada um dos resgatados recebeu três parcelas do seguro-desemprego especial para trabalhador resgatado, no valor de um salário-mínimo cada. Em relação a outras irregularidades trabalhistas, serão lavrados pelos auditores fiscais do Trabalho aproximadamente 669 autos de infração, entre eles de trabalho análogo ao escravo, de trabalho infantil, falta de registro na carteira de trabalho e descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho. Também serão apuradas as infrações penais cometidas, bem como a autoria delitiva, para garantir a responsabilização criminal daqueles que lucraram com a exploração dos resgatados.
As fiscalizações ocorreram no Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Tocantins e São Paulo.
Operação Resgate II é a maior ação conjunta no país com a finalidade de combater o trabalho análogo ao de escravo e o tráfico de pessoas, integrada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Previdência, Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Operação Resgate I 
Em 2021, a Operação Resgate efetuou 128 fiscalizações distribuídas em 22 estados brasileiros e no DF. Na ocasião, foram resgatados de condições análogas às de escravo 136 trabalhadores, sendo cinco imigrantes e oito crianças e adolescentes.
Denúncias
As denúncias de trabalho análogo ao escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê (ipe.sit.trabalho.gov.br), criado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), pelo Disque 100 ou pelo site www.mpt.mp.br.
Dia Mundial do Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
A data 30 de julho foi instituída em 2013 pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) a fim de "criar maior consciência da situação das vítimas do tráfico de seres humanos e promover e proteger seus direitos". No Brasil, o art. 149-A do Código Penal, inspirado no Protocolo de Palermo, define o crime de tráfico de pessoas, como o ato de agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de: remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo; submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo; submetê-la a qualquer tipo de servidão; adoção ilegal ou exploração sexual.