Homem é absolvido de roubo após enviar carta ao STF questionando condenaçãoMaíra Coelho/Agência O Dia/Foto ilustrativa

São Paulo - Um homem foi absolvido do crime de roubo pelo Supremo Tribunal Federal após enviar uma carta à suprema corte e conseguir que seu caso fosse analisado. Da cela de um presídio no interior de São Paulo, onde cumpria regime fechado há quatro anos, o rapaz escreveu um "pedido de revisão criminal"que em seguida foi encaminhado à Defensoria Pública da União.

No carta, o detento contou ser "pessoa humilde" e não poder pagar um advogado particular, precisando então de auxílio de um defensor público. A reportagem publicada pela BBC revelou que jovem procurou o Código Penal na biblioteca da penitenciária e descobriu que o 'reconhecimento por foto' não era correto.
Ao Supremo, ele alegou que sua prisão foi motivada pelo preconceito, em função de uma condenação anterior, pois estava cumprindo regime semiaberto por roubo. Nos autos do processo, os policiais teriam enviado uma foto do suspeito para as vítimas pelo WhatsApp.
De acordo com o Código Penal, o reconhecimento de suspeitos segue regras como por exemplo, a checagem de outros suspeitos em caso de pessoas com aparência física semelhante. Um processo comum é colocá-as lado a lado para que vítima possa apontar quem acredita ser o autor do crime. O homem foi condenado a oito anos e dez meses de prisão sem que essa etape tivesse sido concluída.

A Defensoria Pública apontou as irregularidade do reconhecimento levando três dos cinco ministros da 2ª Turma do STF considerarem que a detenção não seguiu a lei e que o jovem foi condenado sem provas.
De acordo com o Código Penal, o reconhecimento de suspeitos segue regras como por exemplo, a checagem de outros suspeitos em caso de pessoas com aparência física semelhante. Um processo comum é colocá-as lado a lado para que vítima possa apontar quem acredita ser o autor do crime. O homem foi condenado a oito anos e dez meses de prisão sem que essa etape tivesse sido concluída.

A Defensoria Pública apontou as irregularidade do reconhecimento levando três dos cinco ministros da 2ª Turma do STF considerarem que a detenção não seguiu a lei e que o jovem foi condenado sem provas.