Presidente Jair Bolsonaro (PL)MIGUEL SCHINCARIOL / AFP
A decisão provisória é do juiz Luís Gustavo da Silva Pires, relator do caso na 6.ª Turma Recursal da Fazenda Pública, e vale até o julgamento definitivo da ação. O juiz analisou um recurso da defesa do presidente para suspender liminarmente a multa e impedir a inscrição de Bolsonaro na dívida ativa do Estado enquanto não houver uma sentença sobre o caso.
A decisão diz que os argumentos do presidente "colocam em dúvida a higidez da autuação" dos fiscais do governo de São Paulo. "Em especial no que diz respeito à sua legalidade e ao valor arbitrado, a se demonstrar que o prosseguimento da exigência ou execução da multa poderá trazer prejuízo de difícil reparação ao autor", escreveu o magistrado.
Bolsonaro foi multado ao menos sete vezes em São Paulo por não usar máscara em eventos com aglomeração. A multa suspensa foi aplicada em eventos nas cidades de Iporanga e Eldorado em agosto de 2021, quando ainda estava em vigor o decreto estadual que determinava o uso do equipamento em lugares abertos.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.