Prova de vida deve ser feita pelo INSSMarcello Casal Jr/Agência Brasil
A portaria da Diretoria de Benefícios e Relacional com o Cidadão (Portaria DIRBEN/INSS) nº 1.103 disciplina os atos complementares para a operacionalização das rotinas para a comprovação de vida dos beneficiários do INSS.
Segundo o ato, todos os dados migrados das bases governamentais serão reunidos e mantidos em ambiente específico de armazenamento por prazo indeterminado. Quando houver nova atualização de mesma origem e processo de identificação, os dados serão substituídos pela informação mais recente.
Se for identificado que o beneficiário realizou alguma das ações elencadas, o benefício receberá informação da prova de vida realizada. Quando não for possível confirmar a realização da prova de vida, por meio das bases de dados integradas ao INSS ou quando as informações não forem suficientes, o beneficiário será notificado, pelos canais remotos, como Meu INSS ou a Central 135, ou por notificação bancária, a realizar um ato, de forma que seja identificado em alguma base de dados. Após a notificação, o segurado terá um prazo de 60 dias para realizar essa ação.
Após esse prazo, será automaticamente criada a tarefa "Comprovação de Vida" no sistema de Portal de Atendimento. Em alguns casos específicos, caberá até mesmo ao INSS fazer uma Pesquisa Externa para localizar o beneficiário, que será realizada por servidor do órgão.
Somente se a Pesquisa Externa não for considerada efetiva para comprovação de vida, ou o endereço cadastrado nas bases do INSS for insuficiente para localizar o segurado, é que o pagamento do benefício será bloqueado e será dado o prazo de 30 dias para o beneficiário realizar alguma das ações comprobatórias de vida.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.