Corregedoria-Geral da União já identificou dois agentes que teriam participado dos eventos do dia 8 de janeiroAFP
AGU e Gestão pedem à CGU processo disciplinar contra servidores que participaram dos atos terroristas
Corregedoria-Geral da União já identificou dois agentes que teriam participado dos eventos do dia 8 de janeiro
A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos pediram à Controladoria-Geral da União (CGU) a imediata instauração de processo administrativo disciplinar sobre servidores federais que tenham participado dos atos golpistas do dia 8, com avaliação de afastamento cautelar.
O documento aponta 'da evidente periculosidade' dos agentes que teriam participado dos eventos do dia 8 - quando radicais invadiram e depredaram as sedes dos três Poderes - argumentando que eles "desdenham por completo o regular funcionamento das instituições".
Além disso, para a AGU e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, os servidores podem "no exercício de suas atribuições diárias, se utilizar de sistemas e de meios postos à disposição de servidores públicos para embaraçar as investigações".
A Corregedoria-Geral da União já identificou dois servidores que teriam participado dos atos antidemocráticos, tendo acionado seus órgãos de origem para a devida apuração - no caso o Ministério da Fazenda e Instituto Federal do Triângulo Mineiro (IFTM). Ainda de acordo com o órgão, um caso ainda está sob análise e outros 13 foram arquivados por motivos como 'aposentadoria, pensionista, estagiários e contratados temporariamente'.
A AGU e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos destacam que a participação de servidores nos atos do dia 8 representa 'diversas infrações disciplinares', entre elas: violação do dever de lealdade para com as instituições; violação de dever de zelo para com a conservação do patrimônio público; violação do dever de manutenção de conduta compatível com a moralidade pública. Além disso, os órgãos destacam que danos ao patrimônio público configuram crime qualificado contra a administração pública.
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