Emenda prevê transferir a competência das agências reguladoras como Anvisa e ANS para conselhos externos vinculados aos ministérios de cada áreaMarcelo Camargo/Agência Brasil
Entidades de saúde se manifestam contra emenda que ameaça autonomia de agências
Documento destaca atuação da Anvisa e da ANS durante a pandemia de covid-19
Mais de 30 entidades dos setores de saúde e farmacêutico assinaram um Manifesto em Defesa das Agências Reguladoras pedindo a rejeição da Emenda 54, que prevê transferir a competência das agências para conselhos externos vinculados aos ministérios de cada área. A emenda foi apresentada no âmbito da Medida Provisória 1.154/2023, que reorganiza os órgãos e ministérios do governo federal.
Para as entidades, a medida em discussão no Congresso Nacional fere a ordem jurídica e constitucional, além da independência decisória e política dessas autarquias, e representaria o "desmonte do arcabouço regulatório brasileiro", prejudicando a previsibilidade de ações e investimentos no país.
"Enfraquecer a autonomia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é desconsiderar todo um conjunto de esforços já efetuados pelo Estado brasileiro para garantir um controle sanitário eficiente e um mercado sustentável, com resultados comprovados e coerentes com as nossas necessidades", diz o documento, que lembra ainda a atuação da Anvisa e da ANS durante a pandemia de covid-19.
"Para o setor de saúde, a Anvisa e a ANS são responsáveis por todo arcabouço técnico-regulatório, que garante a segurança e a eficácia dos produtos e serviços disponibilizados para população brasileira. Suas decisões são tomadas com base em evidências, à revelia de pressões externas, o que aumenta sua credibilidade e sua confiança perante a sociedade, em defesa da saúde, a exemplo do vivenciado na pandemia", destaca o manifesto.
As entidades argumentam ainda que a legislação vigente já prevê mecanismos de controle e participação social, tais como tomada de subsídios e consultas públicas, que garantem a legitimidade das decisões das agências reguladoras.
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