Então presidente, Bolsonaro conseguiu ter acesso a outra caixa de joias (masculinas) no fim do ano passadoMarcelo Camargo/Agência Brasil

O caso recente do ex-presidente Jair Bolsonaro envolvendo dois kits de joias que ganhou (um feminino que foi retido na entrada do país e outro masculino que entrou no país) e o início do período de entrega da Declaração de Ajuste de Imposto de Renda Pessoa Física, faz surgir a dúvida. Se as joias entram no país, o ex-presidente tem que declarar a mesma para o Fisco?

Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, a regra é clara. “Sim, é obrigatório declarar joias, mas somente se o valor de aquisição foi igual ou superior a R 5.000. Além de joias, nesse mesmo caso se enquadram os quadros, objetos de arte, de coleção, antiguidades e outros bens”.

Ou seja, além das joias, é preciso que outros bens recebidos pelo ex-presidente ou por qualquer contribuinte sejam declarados. E isso também faria com que o contribuinte estivesse obrigando a realizar a declaração, já que essa é obrigatória para quem tinha bens ou direitos acima de R 300 mil em 31 de dezembro de 2022.

“Para declarar, a pessoa deve informar a descrição do bem, data e forma de aquisição (se foi à vista ou a prazo). No programa do IR, o contribuinte deve entrar Ficha Bens e Direitos > Grupo 2 (Bens Móveis) > código 05 (Joia, quadro, objeto de arte, de coleção, antiguidade etc) e informar o valor do bem”, detalha Richard Domingos.

Assim, como o ex-presidente também ganhou e estava com o kit de joias masculinas ou melhor estava em posse desses no dia 31 de dezembro de 2022. O mesmo teria que declarar o bem em sua declaração de imposto de renda.

Mas, quem está obrigado a declarar?
“Nem todos os cidadãos estão obrigados a declarar o Imposto de Renda. Em 2023, somente está obrigado a declarar esses bens no Imposto de Renda se a pessoa física se enquadrar em uma das regras da obrigatoriedade de entrega para o ano de 2023”, conta o diretor da Confirp Contabilidade. Veja os casos que trazem a obrigatoriedade:

- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R28.559,70 no ano, ou cerca de R 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR, lucros e dividendos etc.;
- quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
quem realizou operações na bolsa de valores em valor superior a R 40.000 ou com ganho líquido sujeito ao IR;
- quem tem bens ou direitos acima de R 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
- quem teve receita de atividade rural acima de R 142.798,50.