Milionário presente enviado pelo regime da Arábia Saudita e não declarado à Receita Federal desgasta a imagem de Jair BolsonaroReprodução

Brasília - Após o escândalo do milionário conjunto de joias destinado ao então presidente Jair Bolsonaro (PL) e à primeira-dama Michelle Bolsonaro, o deputado federal Beto Preto (PSD-PR) apresentou na Câmara dos Deputados um projeto de Lei (PL) que proíbe as autoridades e funcionários da administração pública de receber presentes de pessoas físicas, entidades e governos de território nacional e do exterior. 
Bolsonaro e Michelle são alvos do inquérito da Polícia Federal, Ministério Público Federal e Controladoria-Geral da União, além da Comissão de Ética da Presidência da República no caso dos dois conjuntos de joias, avaliados em cerca de R$ 17 milhões, 'presenteados' pelo regime da Arábia Saudita à família Bolsonaro. As joias foram trazidas ilegalmente para o Brasil por uma comitiva do governo. 
A investigação corre em sigilo na Delegacia Especializada de Combate a Crimes Fazendários, em São Paulo. O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que Jair Bolsonaro, que curte prolongadas férias quase quatro meses na Flórida, Estados Unidos, entregue esta semana o conjunto de joias que contém um relógio da marca suíça Chapard avaliado em cerca de R$ 400 mil. Listados como presentes personalíssimos, os itens deveriam ter sido registrado como o patrimônio público, segundo especialistas.

O deputado disse em entrevista ao 'Poder360' que o projeto visa "criar um instrumento que assegure, de forma normatizada, a aplicação dos princípios da administração pública, que é a impessoalidade”. Ele acrescenta que entendem "que esse PL garante melhor entendimento sobre situações como essas, que muitas vezes são confundidas no âmbito pessoal e institucional".

Neste PL, é determinado que nenhum governante ou cônjuge, receba ou troque presentes, assim como doações e ofertas independe do valor. Fica expresso no texto que "o recebimento e a troca de presentes, doações e ofertas estão autorizados a partir de pessoas físicas, jurídicas, entidades e entes governamentais em território nacional ou em missão oficial ao exterior, desde que o beneficiário seja um ente governamental".

Entretanto, fica previsto que os integrantes da administração pública possam receber brindes de até R$ 100, sendo esses "com distribuição de forma generalizada e em intervalos superiores a 12 meses se o beneficiário for a mesma pessoa natural”.

Durante a apresentação do PL, Beto Preto diz que é necessário "tornar pública, transparente, legítima e inquestionável a troca ou o recebimento de presentes, ofertas e doações”, reforçando que "quem tem direito é o ente governamental, não a pessoa física".

Beto Preto completa dizendo que "assim, por não obter vantagem pessoal nem abrir a possibilidade de terceiros ganharem, o risco de manobras escusas e de interesses não republicanos tende a desaparecer".