Juíza reafirma decisão que permite catraca livre no metrô de São Paulo Fernando Frazão/Agência Brasil
Na decisão de ontem, reafirmada hoje, a juíza negou impor aos metroviários uma quantidade mínima de funcionários trabalhando durante a greve, e acatou a proposta dos grevistas de liberar as catracas para não prejudicar a população. Segundo proposta do sindicato, caso o Metrô concordasse em não cobrar tarifa dos usuários, a paralisação seria suspensa.
Hoje pela manhã, em carta encaminhada aos metroviários, a empresa disse que aceitaria abrir as catracas para suspender a greve. O governador Tarcísio de Freitas também usou as redes sociais para mostrar apoio à ideia.
No entanto, ao mesmo tempo que se manifestavam favoravelmente a suspensão da cobrança das tarifas, o governo do estado e o Metrô fizeram pedido, via mandado de segurança, no TRT, solicitando que a justiça proibisse a adoção da medida. O pedido foi aceito e deferido pelo desembargador plantonista Ricardo Apostolico Silva, que proibiu a liberação das catracas e estipulou que 80% dos metroviários trabalhassem durante a greve, nos horários de pico.
O governo e o Metrô dizem que agiram dessa forma porque os metroviários não compareceram para iniciar os trabalhos mesmo com a liberação das catracas. Os metroviários disseram que o Metrô não autorizou o início das operações e apresentaram vídeos mostrando os funcionários prontos para iniciar o funcionamento dos trens em várias estações.
"Procedeu temerariamente a requerente [Metrô], porque anunciou (aos grevistas e à população) que abriria as catracas, interpondo, ato contínuo, mandado de segurança e insurgindo-se contra a abertura das catracas SEM que isso lhe houvesse sido imposto judicialmente, tudo ao contrário do que tem alegado, inclusive no mandado de segurança que impetrou. Os trabalhadores, conduzindo-se em aparente boa-fé apresentaram-se aos postos de trabalho – anunciou-o a imprensa, com imagens – e a requerente ignorou o que havia espontaneamente prometido, ao pedir liminar que cassasse seu próprio ato de liberar as catracas (“seu”, porque dela partiu a notícia de liberação)", disse Silva Pedroso na decisão da noite de hoje.
Ela afirmou ainda que o mandado de segurança não tem efeito sobre a sua decisão anterior, e reafirmou a validade de sua liminar de ontem, que possibilita a adoção da catraca livre. Ela acrescentou ainda uma multa, no valor de R$ 100 mil ao Metrô por prática antissindical.
“Reitero a negativa da liminar requerida pelo Metrô e reconheço, incidentalmente, a prática de conduta antissindical, punindo-o com multa de R$ 100 mil, em favor do requerido. Na reiteração, a atitude, além de reforçar a conduta antissindical, pode caracterizar desobediência à ordem judicial e desrespeito à justiça, atos passíveis de punição penal e civilmente”, diz a magistrada na decisão.
A magistrada reconheceu mais cedo, em audiência de conciliação, que poderia haver um conflito de decisões, caso ela decidisse que o mandado de segurança não teria validade. “Se mantiver a minha decisão, haverá duas decisões e o sindicato vai optar por aquela que é conveniente a ele”, explicou ao fim da audiência de conciliação.
Assembleia mantém greve
De acordo com os metroviários, caso o Metrô também aceite a proposta do MPT, até as 23 horas de hoje, os funcionários encerrarão a greve e voltarão ao trabalho imediatamente. Os metroviários decidiram ainda que irão suspender a greve caso o Metrô aceite liberar as catracas enquanto ocorrerem as negociações.
A proposta apresentada hoje pelo MPT contempla a realização de agenda de negociação da pauta e reivindicações, incluindo a Participação nos Resultados (PR) de 2023; pagamento do valor do abono de R$ 2,5 mil por trabalhador, por ano, de 2020 a 2022; cancelamento de punições e garantia de não retaliação dos grevistas; ausência de descontos dos dias parados, em razão da greve; e elaboração de uma cláusula de paz durante as negociações.
A proposta do MPT já foi rejeitada pelo Metrô logo após ser apresentada na mesa de negociação, no início da noite de hoje.
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