Marielle foi assassinada no dia 14 de março de 2018Divulgação

A empresa de tecnologia Google, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o parecer sobre a entrega de dados sobre as pessoas que pesquisou a agenda da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ), assassinada em março de 2018.

Segundo a empresa, a solicitação feita pelo Ministério Público do Rio de Janeiro apresenta riscos, como abrir precedente para que as pesquisas de usuários da plataforma sejam solicitadas em investigações por todo o país, uma vez que tal solicitação terá grande repercussão.
A batalha judicial para este caso entre o Google e o MP-RJ perdura há cinco anos. Tanto este conjunto de dados, quanto as informações acerca dos aparelhos que teriam passado pelos locais ao qual Marielle e o motorista Anderson Gomes foram mortos, seguem judicializados.

Até o momento, com as diversas trocas de comando da investigação, outros 90 pedidos foram deferidos pela Justiça, para que a empresa oferecesse dados que auxiliassem nas investigações.

Em um parecer divulgado na última terça-feira (21) ao STF, a empresa diz que o MP-RJ, ao fazer o pedido de um conjunto de dados indeterminado, que fazer uma "pescaria" — termo utilizado para um conjunto de dados sem especificações ou individualização da conduta, e procuram por algo que se encaixe na investigação.

Outro ponto levantado pelo Google, é a probabilidade de riscos de "confiança geral na privacidade das buscas”.

Já em 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que fosse quebrado o sigilo, por meio do Google, de um grupo indeterminado de pessoas que chegaram a fazer alguma pesquisa relacionada à vereadora e a agenda dos quatro dias que antecederam a sua morte. No pedido, queriam saber quem pesquisou entre os dia 10 e 14 de março de 2018 parâmetros como "Marielle Franco; “vereadora Marielle”; “agenda vereadora Marielle; “Casa das Pretas”; “Rua dos Inválidos, 122” ou “Rua dos Inválidos”. A decisão foi questionada pelo Google ao STF.
A empresa enviou um parecer, assinado pelos professores Heloísa Estellita, Lucas Montenegro e Orlandino Gleizer, ao qual sublinham quais os riscos que uma decisão favorável ao MP-RJ podem desencadear.

"Em primeiro lugar, porque as buscas, em geral, são atividades que não envolvem terceiros. Em segundo, porque, por sua própria natureza, as buscas representam, atualmente, quase uma extensão do pensamento humano: na era da informação, o indivíduo dificilmente memoriza todo o conhecimento produzido e passa a utilizar-se das informações disponíveis na internet para se orientar em diversas situações do seu cotidiano. Isso significa que as pessoas não apenas usam com maior frequência aplicações de busca, mas também que as usam sem qualquer restrição temática e sem maiores reflexões", explicam em determinado trecho do parecer.