Caso foi julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª RegiãoDivulgação

A 8ª Turma do TRT da 2ª Região (São Paulo) reverteu, na última quarta-feira (29) uma dispensa por justa causa de um vigilante que faltou ao trabalho por nove dias em razão de alagamento causado pelas chuvas. De acordo com a defesa, não houve justificativa legal ou explicação para a ausência, por isso puniu o empregado com a dispensa motivada.
No entanto, mensagens enviadas por aplicativo de celular comprovam que o homem comunicou que estava impossibilitado de se deslocar até o posto de trabalho em razão da inundação que atingiu sua casa. Além disso, conforme os autos, foram juntados mapas, fotos, reportagens extraídas da internet, decreto municipal informando que a rua onde o trabalhador reside estava entre as alagadas e, ainda, uma declaração expedida pela Defesa Civil da Prefeitura atestando que o imóvel ocupado pelo reclamante foi atingido pelas chuvas naquele período.
Para julgar o caso, o desembargador-relator Rovirso Aparecido Boldo levou em consideração o depoimento do representante da empresa, o qual afirmou que, além dessas faltas, o profissional nunca cometeu outra infração. Segundo o magistrado, “a manifesta ausência de gravidade da conduta do trabalhador, somada à justificativa das faltas que motivaram a pena máxima, não prospera a almejada reforma da decisão de 1º grau”.
A decisão pontua que o alagamento deveria ter sido levado em consideração pela empresa. Assim sendo, ainda que eventualmente a inundação não tenha permanecido por todo o período das faltas questionadas, frisou-se que pessoas que passam por essa situação enfrentam sofrimento e dificuldades, seja de locomoção, reorganização, recuperação ou limpeza, principalmente quando são impactadas por águas poluídas e perdem tudo o que têm.