Ministro Edson FachinAgência Brasil
Fachin é relator de um dos seis processos aos quais o Estadão teve acesso. Há dois sob relatoria de André Mendonça, dois no gabinete de Dias Toffoli e um com a ministra Cármen Lúcia. Até esta quinta-feira, 6, esses outros cinco processos aguardavam decisão.
Os seis acusados contemplados com os pedidos de habeas corpus da Defensoria foram presos no dia seguinte aos atos antidemocráticos, 9 de janeiro, em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília.
A Procuradoria-Geral da República denunciou todos por incitação ao crime contra os Poderes constitucionais e associação criminosa. Juntas, as penas máximas previstas para autores desses dois delitos chegam a três anos e meio.
A regra do Código de Processo Penal é de que a prisão preventiva deve ser uma 'medida excepcional', para assegurar os atos do processo e a ordem pública, desde que estejam cumpridos os requisitos do artigo 313 da lei — um deles é que as penas máximas dos crimes investigados sejam superiores a quatro anos.
Quando a denúncia foi apresentada ao Supremo, a PGR pediu que esses investigados pudessem responder em liberdade, com uso de tornozeleira eletrônica, por entender que o caso não contemplaria os requisitos da prisão preventiva. O relator de todas as denúncias sobre atos antidemocráticos, ministro Alexandre de Moraes, negou o pedido e manteve o grupo na prisão.
Embora a decisão de Fachin tenha se pautado em um dispositivo do Regimento Interno do Supremo, ela não vincula os demais ministros, que podem dar outros tipos de encaminhamento aos outros pedidos de habeas corpus impetrados pela Defensoria Pública da União.
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