Flávio Dino, ministro da JustiçaFabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
A portaria prevê, por exemplo, que a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça, instaure processos administrativos para apuração de responsabilidade de cada empresa em relação à eventual violação do que o ministro chamou de "dever de segurança e de cuidado" das plataformas em relação a conteúdos violentos contra comunidades escolares. É no âmbito desses processos que as plataformas deverão atender a diversas requisições da pasta prevista na norma, como, por exemplo, a obrigação de apresentar relatórios de avaliação de riscos sistêmicos sobre propagação de conteúdos ilícitos, informações sobre risco de acesso de crianças e adolescentes a conteúdos inapropriados para idade, além de conteúdos considerados ilegais, nocivos e danosos, segundo a portaria.
A Senacon também poderá requerer informações sobre risco de propagação e viralização de conteúdos e perfis que exibam extremismo violento, incentivem ataques ao ambiente escolar ou façam apologia e incitação a esses crimes ou a seus perpetradores.
O descumprimento das medidas, segundo o ministro Flávio Dino, poderá acarretar aplicação de multas que podem chegar a R$ 12 milhões ou, nos casos mais graves, até mesmo na suspensão administrativa dos serviços das redes sociais no país.
"O que desejamos é a adequação desses serviços. Mas, o processo administrativo estará instaurado e, claro, se não houver o atendimento dessa normatividade ditada sobre violência contra escolas, o processo administrativo vai adiante para que haja aplicação dessas sanções, que vão desde multas até, eventualmente, a suspensão das atividades", ressaltou Dino. Apesar de ser editada em contexto de crise, a portaria tem prazo indeterminado.
Identificação de autores
Também segundo a portaria, a Senasp poderá determinar às plataformas que impeçam a criação de novos perfis a partir dos endereços de protocolo de internet (endereço IP) em que já foram detectadas atividades ilegais, danosas e perigosas.
Ainda de acordo com a portaria, a Senasp vai instituir um banco de dados de conteúdos ilegais, contendo links, imagens, vídeos, entre outros, com o objetivo de facilitar a identificação pelos sistemas automatizados das plataformas, para que sejam rapidamente removidos.
A portaria não determine prazos específicos de remoção, mas o ministro da Justiça disse que deverá adotar como padrão o prazo máximo de duas horas, o mesmo usado pela Justiça Eleitoral, durante as eleições de 2022, para a retirada de conteúdos ilegais nas redes sociais.
Preocupação
"O Estado deve sim olhar para essa questão das escolas com a urgência que ela merece, mas me parece preocupante que, em meio a esse processo de discussão regulatória no Congresso, uma única pasta do governo federal adote uma portaria que prevê medidas muito duras, como a possibilidade de sanções com bloqueio do serviço", aponta a jornalista e pesquisadora Bia Barbosa, representante do terceiro setor no Comitê Gestor da Internet (CGI.br) e integrante do coletivo DiraCom - Direito à Comunicação e Democracia.
Para Bia Barbosa, o maior problema é a escolha do instrumento legal de regulação. "Hoje temos um governo comprometido com a democracia, mas se a gente muda de contexto, um governo autoritário poderia usar esse tipo de instrumento com sérias ameaças à democracia", pondera. Segundo a pesquisadora, o ideal teria sido o envolvimento de outros órgãos, incluindo o próprio Poder Judiciário, a quem deveria caber ordens de remoção. "Acho que essa seria uma tarefa para a Procuradoria de Defesa do Estado Democrático de Direito, da Advocacia Geral da União, que poderia acionar a Justiça para dar ordens de remoção num curtíssimo prazo, sem ser um ato administrativo unilateral e sem prazo determinado".
A pesquisadora defende ainda que o Brasil crie, assim como a União Europeia - citada por Flávio Dino como referência regulatória -, um órgão com atribuição legal para orientar as plataformas no âmbito da moderação de conteúdos. "Em um contexto de crise como este, um órgão regulador poderia adotar medidas excepcionais de definição moderação de conteúdo, num determinado contexto e intervalo de tempo, mas não o governo de plantão. Os padrões internacionais restringem esse tipo de atuação por parte de governantes do Poder Executivo por entender que isso causa um risco excessivo ao exercício da liberdade de expressão", observa.
A proposta de regulação das plataformas de redes sociais apresentada pelo governo prevê a criação de uma autoridade supervisora independente, nos moldes de outras experiências internacionais.
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