A maioria dos ministros seguiu o voto de Fachin contra a realização de revistas íntimas nos presídiosDivulgação
A decisão vai impedir a prática, que consiste no visitante precisar ficar parcial ou completamente nu, envolvendo agachamento e observação de órgãos genitais. O procedimento é adotado em presídios para controle de segurança das pessoas que chegam às unidades, sendo aplicada aos familiares dos presos. Este tipo de revista é realizado em homens e mulheres, mas, no caso das mulheres, elas precisam tirar a roupa e agachar sobre um espelho.
A maioria dos ministrou seguiu o voto do relator Edson Fachin. "É inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais, e a prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos", afirmou o ministro ao votar na ação.
Os magistrados do STF também afirmaram que revistas íntimas deste tipo não podem ser justificadas por falta de equipamentos para detecção de metais, por exemplo.
Fachin afirmou que a revista pessoal ainda deve ocorrer, mas apenas após a passagem do visitante pelos sistemas eletrônicos e quando houver elementos concretos que justifiquem a suspeita de que a pessoa esteja portando itens proibidos.
Ele ainda afirmou que obrigar os visitantes a ficarem nus e ter as partes íntimas inspecionadas "subjugam todos aqueles que buscam estabelecer contato com pessoas presas, negando-lhes o respeito a direitos essenciais de forma aleatória. A ausência de equipamentos eletrônicos não é nem pode ser justificativa para impor revista íntima".
"Se existirem elementos concretos a demonstrar fundada suspeita do porte de substâncias e/ou de objetos ou papéis ilícitos que constituam potencial ameaça à segurança do sistema prisional, admite-se a revista manual (busca pessoal) à luz do ordenamento, sindicável judicialmente. A revista aos visitantes, necessária à segurança dos estabelecimentos penais, deve ser realizada com respeito à dignidade humana, vedada qualquer forma de tratamento desumano ou degradante", concluiu o ministro.
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