Hauley nasceu em Cambé (PR) e tem 72 anosReprodução

Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) foi empossado nesta terça-feira (13) como deputado federal. Ele passou a ocupar a vaga que era de Deltan Dallagnol (Podemos-PR), que teve seu mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

O parlamentar fez o compromisso regimental e demonstrou muito orgulho de estar novamente na Câmara. Ele garantiu que será um deputado independente e que seu principal objetivo é “somar”. “Nós temos que olhar a necessidade do povo. As nossas brigas ideológicas não levam a lugar nenhum", comentou.

“Nós somos de oposição, não somos governo. Mas se o governo tiver um projeto bom, nós temos que estar com ele. Não cabe a nós, neste momento, criar outras situações divisionistas. É isso que eu quero dizer. Essa é minha conduta ontem, hoje e sempre”, acrescentou.

Hauley nasceu em Cambé (PR) e tem 72 anos. Ele é professor e atuou como educador físico, economista e político. Iniciou sua trajetória na vida pública como vereador da sua cidade natal, tornando-se prefeito pouco tempo depois.

Foi eleito deputado federal em 1991 e conseguiu ter oito mandatos. Além disso, foi secretário de Fazenda em duas oportunidades no estado do Paraná.

Luiz Carlos Hauly retorna à Câmara por decisão do Supremo Tribunal Federal. Inicialmente, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná definiu que a cadeira ficaria com o deputado Itamar Paim (PL-PR), porque entendeu que nenhum outro candidato do Podemos atingiu 10% do quociente eleitoral.

Mas o Podemos recorreu e o STF entendeu que os votos conquistados pelo candidato cassado não podem ser retirados do partido.Por isso Hauly conseguiu ocupar a vaga de Deltan.

Cassação de Deltan Dallagnol
O TSE julgou Dallagnol no dia 16 de maio e entendeu, por unanimidade, que houve irregularidade por parte dele ao solicitar exoneração do cargo de procurador no momento em que era investigado por infrações disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público. Os ministros entenderam que os inquéritos poderiam causar punições a Deltan.

Ninguém pode se candidatar após deixar o Ministério Público ou Judiciário para não ser penalizado por alguma ação irregular, porque fere a Lei da Ficha Limpa e da Inelegibilidade.

De acordo com a Constituição, é de responsabilidade da Mesa Diretora da Casa Legislativa a declaração da perda do mandato do deputado ou senador quando é definida pela Justiça Eleitoral.