Agressões cometidas por Demétrius se deram no dia 20 de junho de 2022 Reprodução
Justiça absolve procurador que espancou a chefe após laudo de esquizofrenia
Inimputabilidade é prevista no Código Penal
O juiz Raphael Ernane Neves, da 1ª Vara de Registro, no interior paulista, absolveu o procurador municipal Demétrius Oliveira de Macedo, que espancou a chefe Gabriela Samadello Monteiro dentro da Prefeitura de Registro em 20 junho de 2022. O magistrado reconheceu que Demétrius é inimputável - quando um investigado não pode ser responsabilizado pelo crime cometido - após ele ser diagnosticado com esquizofrenia paranoide.
Como 'medida de segurança', foi aplicada ao procurador uma internação em hospital de custódia por três anos. Demétrius já está internado provisoriamente. Na sentença assinada nesta quarta, 14, o juiz Raphael Ernane Neves destaca a 'periculosidade' do procurador e pondera sobre a necessidade de se manter Demétrius segregado para que continue seu tratamento 'em ambiente de custódia adequado'.
Demétrius foi denunciado por tentativa de feminicídio, coação do curso do processo e injúria. O magistrado entendeu que o cometimento dos crimes era evidente - ponderou, por exemplo, que Demétrius 'tomou contra vítima comportamento que tendia a lhe ceifar a vida'. No entanto, o juiz destacou que, por mais que reconhecido o episódio, o procurador não pode ser responsabilizado penalmente, 'porque não é culpável'.
"O caso, então, é de absolvição imprópria, uma vez que o réu somente se defendeu argumentando não ser capaz de entender o caráter ilícito do fato, tendo efetivamente demonstrado, por perícia médica, que realmente não poderia ser responsabilizado com a resposta própria dos tipos legais que foram reconhecidos como por ele praticados", anotou o juiz.
Ao longo do processo o procurador municipal foi examinado por cinco médicos. Em março, peritos do Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo (Imesc) atestaram que o procurador apresenta quadro de esquizofrenia paranoide. O documento diz que a doença psiquiátrica que acomete Demétrius 'prejudica sua capacidade crítica e pragmatismo'. "Tais sintomas que estavam presentes à época dos fatos permitem concluir que a capacidade de entendimento encontrava-se prejudicada, enquanto a capacidade de determinação restava abolida", registra o texto.
A avaliação final foi a de que o procurador é inimputável. Os médicos responsáveis pela avaliação recomendaram que o procurador fosse internado por, no mínimo, três anos - sugestão encampada por Raphael Ernane Neves.
A inimputabilidade é prevista no Código Penal. "É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento", estabelece o texto.
As agressões cometidas por Demétrius se deram no dia 20 de junho de 2022 e foram registradas em vídeo. Ele derruba a procuradora-geral de Registro, dá socos e pontapés nela e ainda a chama de 'vagabunda' e 'puta'. Outras servidoras tentaram conter o procurador. Uma delas acabou empurrada com violência contra uma porta.
Demétrius foi preso dias depois, localizado em uma clínica de Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo. No mesmo dia, ele foi denunciado pelo Ministério Público estadual por tentativa de feminicídio, injúria e coação no curso do processo.
Os promotores de Justiça Ronaldo Pereira Muniz e Daniel Porto Godinho da Silva denunciaram o procurador, narrando que ele, com 'evidente intento homicida, tentou matar' Gabriela, 'por intermédio de violentos golpes desferidos principalmente contra a cabeça' da chefe, 'apenas não se consumando o delito por circunstâncias alheias à vontade do agente'.
O criminalista Alberto Zacharias Toron, que representa a procuradora espancada, falou sobre a decisão. "A absolvição do Procurador do Município de Registro que brutal e covardemente agrediu sua colega é, na verdade, o resultado do reconhecimento da sua inimputabilidade. Por isso, ele será submetido à internação em manicômio judiciário pelo prazo mínimo de 3 anos. Isso atende perfeitamente os reclamos da acusação e da própria vítima."
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.