Ministro do STF, Alexandre de MoraesMarcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, afirmou durante uma palestra do Fórum Internacional de Judiciário e Inovação, que há uma falta de "boa vontade" das big techs em controlar os discursos de ódio nas redes sociais. O evento ocorreu nesta terça-feira (20), com Moraes defendendo que a mídias sociais devem passar por uma regulamentação.
No discurso, o ministro disse: "Se você quer lucrar, o mínimo que você tem que fazer é checar a informação. Você deixa de ser um mero depositário universal de informações para ser solidariamente responsável. É na alegria e na tristeza. Se na alegria você está lucrando com a informação, você também deve ser responsabilizado. É simples. Isso já ocorre, é simples do ponto de vista jurídico e simples do ponto de vista operacional. O que falta é a boa vontade".
O ministro levanta que as plataformas já possuem ferramentas que são eficientes para a moderação de conteúdos, podendo ser utilizadas para a retirada e impedimento de que conteúdos que infrinjam a lei sejam publicados.
Segundo Moraes, o que deve ser feito é uma "regulamentação minimalista", para que as liberdades individuais sejam mantidas, mas que continuem seguindo os limites da lei. O ministro reconhece que há limitações para identificar os conteúdos falsos nas plataformas, mas que é necessário que os discursos de ódio continuem se propagando na internet.
O ministro do STF diz que durante os ataques do 8 de janeiro, as big techs foram levadas a incentivar atos. Ele completa dizendo que ainda assim, elas se recusam a promover a discussão sobre o assunto da autorregulação. "Não se pode partir da premissa de que as big techs querem o bem da humanidade, até porque dentro do sistema capitalista — e eu não sou comunista como alguns me acusaram — o que visa é o lucro e visa sem nenhuma limitação. Se alguém não limitar, ele não vai se autolimitar''.
Ele finaliza dizendo que independente do meio, a discussão é necessária, se referindo ao PL 2630 na Câmara e a Ação Direta de Inconstitucionalidade na Suprema Corte.