As prefeituras são as responsáveis pela definição de regras para a circulação de ciclomotoresPedro Ivo/ Agência O Dia
Catão frisa que a regulamentação da velocidade nas ciclovias e ciclofaixas também ficará a cargo das prefeituras.
A pesquisadora do Programa de Pós-Graduação em Transportes da Universidade de Brasília (UnB) Zuleide Feitosa diz que é arriscado permitir que ciclomotores transitem em vias planejadas para ciclistas.
“Um veículo que atinge, que chega, a 50 km/h e outro, sobre rodas, que chega a 5 ou 10 km/h, é uma diferença muito grande. Mesmo que o ciclista chegue a 20 km/h, há uma grande diferença, o que pode desfavorecer o ciclista e favorecer, em muito, o aumento de acidentes com ciclistas”, explica a pesquisadora, que é doutora em transporte e trânsito.
Atualmente, em cidades como o Rio de Janeiro, é comum ver ciclomotores circulando em ciclovias em velocidades superiores às das bicicletas, em áreas como o centro da cidade e a orla de Copacabana.
A Agência Brasil entrou em contato com as prefeituras dos dois maiores municípios brasileiros, São Paulo e Rio de Janeiro, para saber como serão as regras e a fiscalização desses veículos. Ambas cidades ainda estão estudando a questão.
A regulamentação Contran 996/2023, que foi publicada em 22 de junho deste ano no Diário Oficial e que entrou em vigor em 3 de julho, traz regras e definições para os veículos de transporte motorizados de duas ou três rodas que atingem até 50 km/h.
Tipos de equipamento
As bicicletas que têm motor, mas não precisam de pedaladas para funcionar, por exemplo, entram na categoria de equipamento individual autopropelido. Acima de 50 km/h já é considerado motocicleta ou motoneta, veículos com regulamentações específicas.
As bicicletas elétricas e os equipamentos individuais autopropelidos que atingem até 32 km/h não precisam de licenciamento veicular e os condutores não necessitam de autorização específica.
Já os ciclomotores precisam ser licenciados, emplacados e se exige dos condutores uma autorização específica, chamada de ACC (ou de carteira de habilitação tipo A). Os proprietários desses veículos têm até 31 de dezembro para se regularizar.
Novidades
Uma resolução de 2015, por exemplo, deu aos estados e ao Distrito Federal a incumbência de licenciar tais veículos e habilitar os condutores. Em 2009, as bicicletas com motor elétrico foram equiparadas aos ciclomotores. Desde então, vários novos equipamentos elétricos se espalharam pelas cidades, como patinetes, monociclos e hoverboards.
O que a nova regulamentação trouxe foi uma diferenciação mais clara entre os veículos com autopropulsão que atingem até 32 km/h (equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, inclusive as bicicletas), daqueles que atingem de 32 a 50 km/h (ciclomotores).
Outra novidade foi ampliar a velocidade máxima permitida para as bikes elétricas, ou seja, aquelas que necessitam da pedalada para acionar o motor: de 25 km/h para 32 km/h.
“A legislação é muito importante para identificar os produtos que necessariamente precisam ser emplacados e exigem habilitação para condução. Entendemos que a medida e sua fiscalização são fundamentais para a melhoria da segurança viária”, afirma Marcos Antonio Bento de Sousa, presidente da Abraciclo, associação que representa fabricantes de motocicletas, ciclomotores e bicicletas.
Para a diretora da União dos Ciclistas Brasileiros (UCB) Ana Luiza Carboni, a resolução é algo positivo porque traz regras para o uso desses veículos. Ela demonstra preocupação, no entanto, com a velocidade máxima permitida para esses equipamentos e a fiscalização sobre sua circulação em faixas dedicadas a bicicletas.
Ela também critica o prazo dado até dezembro de 2025 para regularização dos ciclomotores e seus condutores. “É um período muito longo para eles terem que se adequar.”
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