São Paulo - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reforçou o veto à importação de flores e outras partes da maconha in natura para uso medicinal. De acordo com a agência, pacientes que tiverem permissão prévia concedida pela agência terão até 20 de setembro para concluir a importação.
A proibição de importação de cannabis in natura existia desde dezembro de 2019, quando a agência fixou a lista de produtos aptos à importação para uso medicinal. A Anvisa argumenta que a regulação atual relacionada à cannabis não permite uso de partes da planta ainda que tenham passado por secagem, trituração ou pulverização. De acordo com a nota da agência, a importação da maconha in natura oferece risco de desvio para "fins ilícitos".
Atualmente, pacientes cadastrados na Anvisa podem solicitar importação de produtos derivados da cannabis previstos em uma lista e receber autorização automática. Já os produtos que não constam nessa lista devem ser solicitados por meio de formulário que será avaliado pelos técnicos da agência.
"Ao definir produtos de Cannabis, não incluiu a permissão do uso da planta ou partes da planta, mesmo após processo de estabilização e secagem, ou na sua forma rasurada, triturada ou pulverizada, ainda que disponibilizada em qualquer forma farmacêutica. A combustão e inalação de uma planta não são formas farmacêuticas/vias de administração de produto destinado ao tratamento de saúde", esclarece a nota técnica da Anvisa em referência à regra aprovada em 2019.
Em 2019, a Anvisa autorizou a venda de produtos à base de cannabis em farmácias para uso medicinal. Na mesma decisão, a agência negou autorização para plantio de maconha no país para utilização médica. Na época, um dos argumentos foi que o País não tinha aparato de segurança suficiente para permitir o cultivo da planta.
Judicialização
Muitas pessoas têm recorrido à Justiça para cultivarem maconha. Na semana passada, por exemplo, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, deferiu liminares para assegurar que três pessoas pudessem cultivar plantas de Cannabis sativa.
Nos três recursos em habeas corpus, foram relatados problemas de saúde passíveis de tratamento com substâncias extraídas da Cannabis, como dor crônica, quadro de transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), transtorno depressivo recorrente, fobia social e ansiedade generalizada. Além de juntar aos processos laudos médicos que comprovam as condições relatadas, eles apresentaram autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a importação excepcional de produtos medicinais derivados da Cannabis.
Apesar dessa autorização, os recorrentes disseram que a importação dos produtos é cara, razão pela qual entraram na Justiça para obter o habeas corpus preventivo (salvo-conduto) e poder cultivar a planta sem o risco de problemas com a polícia.