"É preciso conviver com essa população (de rua), não hostilizar", diz padre Júlio LancelottiRovena Rosa/Agência Brasil
"É preciso conviver com essa população (de rua), não hostilizar. Acredito que a decisão histórica do ministro Alexandre de Moraes vai fazer com que o Executivo tenha que articular com as prefeituras. Sozinhos não conseguirão", enfatizou o padre.
Uma das principais determinações da decisão do STF é a proibição de remoções forçadas de moradores de rua. Sobre esse ponto, Júlio Lancelloti reforçou a importância de priorizar a busca por soluções reais no enfrentamento do problema. Para ele, a transformação da abordagem precisa ser um processo educativo, político, econômico e social, destacando a necessidade de construir uma sociedade mais acolhedora e solidária.
O padre também comentou sobre o recuo do governo de São Paulo em relação à mudança da Cracolândia. Segundo ele, as ações do governo estadual e municipal têm focado nos efeitos, ao invés de abordar as causas do problema, muitas vezes influenciadas por interesses do mercado e da especulação imobiliária, bem como questões político-partidárias.
"O governador anunciou determinadas providências, depois ele mesmo foi pressionado e voltou atrás. Fica parecendo uma roleta de ensaio e erro, porque falta discernimento e reflexão para ações conectadas e ações reais que não sejam de imposição", complementou o padre.
Análise do STF
A ação, apresentada pelos partidos Rede Sustentabilidade, PSOL e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto, aponta uma série de omissões do Poder Público em relação aos direitos da população em situação de rua no Brasil. Segundo os autores, essa negligência configura o chamado "estado de coisas inconstitucional", caracterizado por uma violação massiva, sistemática e generalizada de direitos fundamentais, com potencial para afetar um grande número de pessoas.
A decisão do ministro Moraes destaca a necessidade de uma abordagem consensual e coletiva por parte do Poder Público para solucionar os problemas enfrentados por esse segmento da população. O plano de ação deve incluir um diagnóstico atualizado da população em situação de rua, identificando perfis e necessidades específicas, possibilitando a formulação de políticas públicas que promovam a saída das ruas através de programas de emprego e formação para o mercado de trabalho.
Além disso, o documento deve estabelecer meios de fiscalização dos processos de despejo e reintegração de posse, considerando o impacto dessas ações no tamanho da população em situação de rua. As cidades terão 120 dias para realizar um diagnóstico detalhado da situação em seus territórios, incluindo informações sobre o quantitativo de pessoas em situação de rua em cada área geográfica, a quantidade e localização das vagas de abrigo, bem como a capacidade de fornecimento de alimentação.
O ministro Moraes também determinou que os municípios e Estados devem efetivar medidas dentro de suas competências para garantir a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes. Além disso, devem disponibilizar o apoio das vigilâncias sanitárias para garantir abrigo aos animais de pessoas em situação de rua, e proibir o recolhimento feito a força de bens e pertences, assim como a retirada e o transporte compulsório de pessoas nessa condição.
Outra medida prevista é a realização periódica de mutirões da cidadania, com o objetivo de regularizar a documentação, inscrever as pessoas em cadastros governamentais e incluí-las em políticas públicas existentes.
O julgamento no plenário virtual deve ser concluído até 21 de agosto, caso não haja pedido de vista ou destaque para análise presencial. Caberá aos ministros do STF decidir se referendam a decisão individual do relator.
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