STF proibiu o uso da tese da "legitima defesa da honra" nos tribunaisFabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Em uma conquista tardia, porém histórica para as mulheres, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta terça-feira, 1º, a análise de um processo que resulta na invalidação da tese de "legítima defesa da honra". Com a decisão, essa alegação não poderá mais ser utilizada nos tribunais brasileiros, contribuindo para combater a impunidade em casos de violência de gênero.

O voto do ministro Dias Toffoli, relator do caso, foi seguido por unanimidade. Ele argumentou que a tese é inconstitucional "por contrariar os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero".
Em uma entrevista ao portal iG, Paula Lima, advogada especialista em direito penal e sócia do escritório Caputo, Bastos e Serra Advogados, comentou sobre o assunto. Ela explica que a tese ante era aceita e utilizada principalmente em casos de julgamentos pelo tribunal do júri. Neste tribunal os jurados não são obrigados a fundamentar suas decisões:
"Com a proibição, nem defesa, nem acusação e tampouco julgador podem usar a tese para sustentar seus argumentos, ainda que indiretamente, do contrário isso tornará o ato ou o julgamento inválido".
Questionada sobre a origem desse argumento e pensamento jurídico, Paula conta que a chamada "defesa da honra masculina", seria em virtude de justificativas para o crime por supostos "adultérios cometidos por esposas" e que isso "remonta aos tempos do Brasil Colônia".
"Embora no Código Penal de 1940 tenha sido abolida qualquer traço de sua aplicação, inclusive com a ressalva expressa de que não exclui a imputabilidade penal a emoção ou a paixão, a tese permaneceu sendo usada como fundamento para defesa até hoje", analisa.
Sobre a proibição da tese, Paula ressalta que o STF acompanha os avanços da sociedade, especialmente no que diz respeito à igualdade de gênero. "As instituições jurídicas devem alcançar e dar efetividade a isso. Nos últimos anos, importantes inovações legislativas foram aprovadas para combater a violência contra a mulher e a decisão do STF dá força a esse combate".

O feminicídio é caracterizado como o assassinato de uma mulher por motivos relacionados à sua condição de gênero, seja em um contexto de violência doméstica ou familiar, seja por discriminação. Os casos de feminicídio são julgados no tribunal do júri , no qual sete jurados são responsáveis por analisar a acusação criminal.

A decisão do STF, segundo Paula Lima, dá força ao combate à violência contra a mulher e acompanha importantes inovações legislativas nesse sentido: "Com a proibição, nem a defesa, nem a acusação, nem o julgador podem usar a tese para sustentar seus argumentos, mesmo que indiretamente, sob pena de tornar o ato ou o julgamento inválido", concluiu.