Ex-seminarista Gil Grego Rugai, condenado pelo assassinato de seu pai e madrastaDivulgação/Polícia Civil

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, negou uma ação apresentada pela defesa de Gil Rugai, que buscava viabilizar sua progressão para o regime aberto. Rugai foi condenado pelo homicídio de Luiz Carlos Rugai e Alessandra de Fátima Troitino, seu pai e madrasta, em 2013, e desde então cumpre pena na Penitenciária 2 de Tremembé.
A discussão gira em torno dos critérios para a progressão de pena estabelecidos na Lei de Execução Penal. A defesa alegava que Rugai já preenchia os requisitos para o regime aberto, como tempo de pena cumprido e atestado de boa conduta na prisão.

Contudo, a análise da Justiça de São Paulo considerou a data do exame criminológico como marco para o cálculo do benefício, último requisito pendente. A defesa argumentava que o cálculo deveria ser baseado na data do atestado de bom comportamento, anterior ao exame. Assim, alegavam que Rugai teria direito ao regime aberto.

Tanto o Tribunal de Justiça de São Paulo quanto o Superior Tribunal de Justiça já haviam negado recursos da defesa antes do caso chegar ao STF. O ministro Nunes Marques, em sua decisão, mencionou compreensões anteriores da corte que apontam que a análise das circunstâncias pessoais do condenado não se limita apenas ao bom comportamento. Ele também concordou com a decisão do TJ de São Paulo, que considerou o exame criminológico como base para o cálculo da progressão de pena.
Rugai foi condenado a 33 anos e nove meses de prisão pelos homicídios. O crime ocorreu em 2004, quando o casal foi encontrado morto na agência de publicidade onde trabalhavam. Rugai sempre negou ter cometido o crime, mas foi acusado de matar as vítimas a tiros após seu pai descobrir desvios de dinheiro na empresa.

Desde 2016, ele cumpre pena na Penitenciária 2 de Tremembé. Em 2021, progrediu para o regime semiaberto, passando por reviravoltas judiciais em relação ao benefício nos anos seguintes.