Ex-seminarista Gil Grego Rugai, condenado pelo assassinato de seu pai e madrastaDivulgação/Polícia Civil
Contudo, a análise da Justiça de São Paulo considerou a data do exame criminológico como marco para o cálculo do benefício, último requisito pendente. A defesa argumentava que o cálculo deveria ser baseado na data do atestado de bom comportamento, anterior ao exame. Assim, alegavam que Rugai teria direito ao regime aberto.
Tanto o Tribunal de Justiça de São Paulo quanto o Superior Tribunal de Justiça já haviam negado recursos da defesa antes do caso chegar ao STF. O ministro Nunes Marques, em sua decisão, mencionou compreensões anteriores da corte que apontam que a análise das circunstâncias pessoais do condenado não se limita apenas ao bom comportamento. Ele também concordou com a decisão do TJ de São Paulo, que considerou o exame criminológico como base para o cálculo da progressão de pena.
Desde 2016, ele cumpre pena na Penitenciária 2 de Tremembé. Em 2021, progrediu para o regime semiaberto, passando por reviravoltas judiciais em relação ao benefício nos anos seguintes.
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