Caso começou em fevereiro passado, quando a Cultura teve sua falência decretadaFernando Frazão/Agência Brasil
TJ suspende a ordem para a Cultura deixar o Conjunto Nacional
Na decisão, a desembargadora Maria Lúcia Ribeiro alega que 'a desocupação colocaria em risco a sobrevivência da empresa'
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu na terça-feira, 22, a liminar que determinava a desocupação da unidade física da Livraria Cultura do Conjunto Nacional, na Avenida Paulista, em São Paulo. Na decisão, a desembargadora Maria Lúcia Ribeiro alega que "a desocupação colocaria em risco a sobrevivência da empresa".
"Nada mais evidente que o risco de a Livraria Cultura, lutando por sua sobrevivência econômico-financeira, vir a sucumbir diante da perda de seu principal ponto histórico-cultural", pontuou. O despejo prematuro, acrescenta, poderia decretar "a sua derrocada financeira". O texto ainda afirma que nenhuma ação de despejo poderá ser feita até a conclusão do julgamento.
O caso começou em fevereiro passado, quando a Cultura teve sua falência decretada. Dias depois, ela obteve uma liminar para seguir com seu plano de recuperação judicial.
Imbróglio
Porém, em maio, o recurso da Cultura foi negado e a falência foi mantida. Na ocasião, ela cumpria ordem de despejo e a unidade da Paulista chegou a ser fechada em 27 de junho. Dois dias depois, uma liminar reverteu o decreto de falência - decisão do ministro Raul Araujo, no Supremo Tribunal de Justiça (STJ). A medida colocava fim, por ora, ao despejo.
Outra decisão, do TJ paulista, no início do mês, autorizou a desocupação da livraria dando à companhia 15 dias para deixar o espaço - caso contrário, seria feito o despejo coercitivo. O órgão concluiu que houve um descumprimento do acordo de pagamento da dívida e quitação de imposto.
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