Arthur Maia (BA)Billy Boss/Câmara dos Deputados
Presidente da CPMI quer probir jornalistas de divulgar documentos 'confidenciais'
Nova regra baixada pelo presidente da CPMI tenta impedir a atuação da imprensa que, a partir de imagens, consegue expor conversas que parlamentares não querem tornar pública
Brasília - O presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro, Arthur Maia (União Brasil-BA), editou nesta segunda-feira, 28, ato que quer impor limites à atuação de jornalistas do colegiado. O ato estabelece que os profissionais da imprensa credenciados para acompanhar a comissão parlamentar não poderão divulgar documentos considerados "confidenciais".
Maia também escreveu que os jornalistas não pode publicar o conteúdo de mensagens de celulares que são usados pelos integrantes da comissão e podem ser vistos por quem está na sala de audiência da CPMI.
"Embora o direito à liberdade de expressão e seu corolário-consubstanciado na liberdade de imprensa - consistam em pilares do Estado Democrático de Direito, não há direito absoluto no ordenamento jurídico pátrio, de maneira que tal previsão deve ser sopesada com os direitos próprios da personalidade, como o direito à intimidade e proteção da vida privada", argumentou Maia no texto.
O presidente da CPMI proíbe que jornalistas e fotógrafos realizem "em recintos ou durante os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito a captura de imagens de conteúdo privado de terceiros sem autorização". No ato, Maia afirma que os profissionais que descumprirem as determinações estarão sujeitos a sanções, mas não especifica quais.
A nova regra baixada pelo presidente da CPMI tenta impedir a atuação da imprensa que, a partir de imagens, consegue expor conversas que parlamentares não querem tornar públicas. Em março, por exemplo, o Estadão revelou conversas da presidente do PT, Gleisi Hoffmann. A parlamentar estava numa solenidade no Planalto quando recebeu mensagem do coordenador-geral da Federação Única dos Petroleiros (FUP), Deyvid Bacelar, reclamando do que chama de "perigosas indicações" do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, para o Conselho de Administração (CA) da Petrobras.
A decisão de "regulamentar" a atuação da imprense surge quatro dias após Maia expulsar do plenário da CPMI um fotojornalista que registrou conversas do senador Jorge Seif (PL-SC). O presidente da comissão ainda determinou a proibição da entrada do profissional no local em que são realizadas as sessões da comissão. O fotógrafo presta serviços para a Empresa Brasil de Comunicações (EBC).
Maia justificou o cerceamento às atividades dos jornalistas sob o argumento de que "a inviolabilidade do sigilo de dados constitui uma das expressões do direito de personalidade somente podendo ser quebrada mediante ordem judicial devidamente fundamentada". O presidente da CPMI ainda criou um credenciamento, sob sua supervisão, para os profissionais que não estiverem devidamente credenciados nos sistemas da Câmara e do Senado. Ele também cobra no despacho que os profissionais da imprensa a ajam "com urbanidade e disciplina no desempenho de suas atividades".
"A atividade legislativa deve ser protegida enquanto manifestação máxima da democracia, perfectibilizada pela atuação dos representantes eleitos pelo povo e para o povo, de onde emana todo o Poder", prosseguiu Maia. "Eventuais abusos de direito devem ser objeto de pronta atuação dos agentes públicos destinada à correção das situações irregulares e restabelecimento da ordem e do respeito à Lei", argumentou.
Em resposta ao ato de Maia, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) publicou uma carta endereçada aos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-AL), na qual diz "considerar ilegal e inconstitucional - por isso mesmo autoritária e inaceitável - a determinação de impedir o acesso do fotógrafo" ao plenário da CPMI. A ABI destaca no texto que o registro feito pelo profissional é pratica recorrente entre fotógrafos e jornalista, que já captaram conversas privadas até mesmo nos plenários da Câmara e do Senado.
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