Ações do Fundo Amazônia integram política de desenvolvimento sustentável do governoReprodução
Nesta quarta-feira, 6, um decreto presidencial, publicado no Diário Oficial da União, definiu os critérios de investimento nas ações de preservação do bioma.
As ações se somam à política de desenvolvimento sustentável que o governo federal vem construindo desde o início do ano, com medidas que reduziram em 66% os alertas de desmatamento na Amazônia. A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, tem sido enfática quando trata da importância da região para a atual política de governo.
Na véspera do 7 de setembro, que celebra a Independência do país, ela declarou em suas redes sociais que “a real independência do Brasil depende do destino que daremos para a Amazônia. E como o Brasil detém 60% do bioma amazônico, então podemos dizer que o futuro da humanidade e as condições de vida no mundo também dependem do Brasil.”
O decreto presidencial atribui ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima a responsabilidade de - a cada ano - editar uma lista que apontará os municípios prioritários para ações de preservação, conforme o histórico dos dados divulgados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).
Serão consideradas informações como área de floresta desmatada nos últimos três anos; crescimento do desmatamento em pelo menos três dos últimos cinco anos; e alertas de degradação florestal.
Os locais que constarem na lista poderão aderir ao Programa União com Municípios pela Redução de Desmatamento e Incêndios Florestais e acessar recursos para a recuperação da vegetação nativa.
Regularização ambiental
Iniciativas privadas também poderão se beneficiar dos incentivos previstos na legislação ambiental federal quando forem inscritas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e possuam vegetação nativa conservada, sem registro de desmatamento a partir de julho de 2008.
Já os municípios que constem em outra lista, que reunirá as regiões de desmatamento monitorado e controlado, poderão se beneficiar de incentivos econômicos e fiscais para projetos e programas de produção florestal, agroextrativista e agropecuária sustentável.
Para isso, o município deverá manter taxa de desmatamento e degradação florestal anual abaixo de um limite, que será estabelecido em nova regulamentação, assim como o percentual mínimo de Cadastro Ambiental Rural necessário para constar na lista positiva.
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