O divórcio extrajudicial tem tramitação mais rápidaInternet/Reprodução
“Era inviável irmos até o Brasil e assinarmos papéis. O processo on-line não foi nada difícil. Basicamente a gente teve que fazer um certificado digital e enviar os documentos, assinar digitalmente e, posteriormente, o encontro via videoconferência para oficializar, com o pessoal do cartório, minha advogada e meu então marido”, lembra Nair. “A gente não tinha outra opção, ainda bem que o divórcio on-line foi aprovado no Brasil, pois era a única forma viável”, completa.
Casos como o de Nair fizeram o Brasil ultrapassar a marca de 1 milhão de divórcios extrajudiciais, ou seja, realizados por meio de serviços de cartórios, sem necessidade de um processo na Justiça. De acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB), de 2007 — quando a Lei 11.441 possibilitou essa forma de oficialização da separação — até junho de 2023, o país somava 1.025.205 processos dessa natureza.
Divórcio extrajudicial
Para o especialista em direito familiar Acácio Cezar Barreto, da NCSS Advogados, a lei que autoriza o divórcio extrajudicial promove a oficialização do fim do casamento sem entraves burocráticos. “O direito de família contemporâneo se propõe, mais do que nunca, com base no respeito à vontade do casal, concedendo aos mesmos a necessária e legítima autonomia privada para decidir acerca da vida em comum”, avalia.
De acordo com o CNB de São Paulo, mesmo os casais que estejam com processo judicial em andamento podem desistir e optar pelo divórcio em cartório, se preenchidos os requisitos da lei.
De 2007 a 2009, o número de processos extrajudiciais beirava os 25 mil. Em 2010, começou a vigorar a Emenda Constitucional 66, que retirou os prazos para o divórcio. Antes, os casais precisavam provar que estavam separados por pelo menos um ano e meio antes de iniciar o processo de oficialização. Segundo o CNB/SP, a mudança na lei foi uma inovação que fez os divórcios extrajudiciais aumentarem consideravelmente. De 2009 para 2010, houve um aumento de 25.728 para 45.518, o que representa uma alta de 77%.
“Foi uma decisão acertada do legislador, que viu nos cartórios e nos tabeliães uma forma rápida de desburocratizar o dia a dia do cidadão”, afirma Andrey Guimarães Duarte, vice-presidente do CNB/SP.
Celeridade
De acordo com o CNB/SP, se o casal estiver com toda a documentação em ordem, inclusive referente à partilha de bens, o divórcio extrajudicial pode ser feito até no mesmo dia. Na Justiça, de acordo com o painel Estatísticas do Poder Judiciário, compilado pelo CNJ, o tempo médio até o julgamento de processos de divórcio consensual no país é de 718 dias.
Além de ser mais rápido para os cônjuges, o divórcio extrajudicial permite ganhos de produtividade para os tribunais. “Além de ajudar a aliviar as contas públicas, a medida evidencia a importância dos cartórios para desafogar o Judiciário. Assim, as cortes locais podem priorizar outros processos”, pondera o vice-presidente do CNB/SP.
Divórcios no Brasil
Os divórcios judiciais concedidos em primeira instância somaram 299.846 (77,5% do total no país). Desses, quase a metade (48,5%) foi de cônjuges com filhos menores de idade, ou seja, inabilitados para a modalidade extrajudicial.
A taxa de divórcios para cada mil pessoas de 20 anos ou mais foi de 2,49%. Em média, os homens se divorciaram com 43,6 anos; enquanto as mulheres, 40,6 anos. O tempo médio entre a data do casamento e a da sentença ou escritura do divórcio foi de 13,6 anos.
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