Minirreforma eleitoral pretende afrouxar o uso do Fundo Eleitoral e impedir o bloqueio dos recursos pela JustiçaReprodução/TRE-MA
Os parlamentares têm pressa, porque a proposta precisa ser aprovada nas duas casas legislativas e sancionada pela Presidência da República até o dia 6 de outubro para que possa valer para as próximas eleições.
Discussão
Um dos pontos em discussão proíbe a Justiça de bloquear os fundos eleitoral e partidário de qualquer legenda, mesmo em caso de desvio de recursos. Os fundos se tornariam, portanto, "impenhoráveis", e o magistrado que tomassem decisão contrária poderiam ser responsabilizados por abuso de poder. A proposta inclui também um item que, se aprovado, impedirá que toda a chapa seja cassada em caso de fraude nas cotas femininas.
Segundo o relator do grupo de trabalho, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), caso o texto não seja desmembrado, as propostas seriam remetidas ao Senado, onde já tramita uma proposta mais ampla de alteração do Código Eleitoral.
Pereira Júnior iria apresentar o texto final da minirreforma ontem, mas decidiu adiar. Ele e a presidente do Grupo de Trabalho, deputada Dani Cunha (União-RJ) - filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, cassado em 2016 -, optaram por apresentar o texto na segunda-feira.
'Capenga'
Os dois parlamentares se reuniram ontem com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e com o relator do novo Código Eleitoral em tramitação no Senado, Marcelo Castro (MDB-PI), para avaliar o conteúdo de ambas as propostas, eliminar sobreposições e traçar prioridades. "Os integrantes concordaram que é melhor ter um texto redondo do que um texto capenga", alegou Pereira Júnior.
O texto será discutido entre os integrantes do grupo de trabalho na tarde de segunda-feira. A proposta então passará por discussão em reunião de líderes na terça-feira e será votada direto no plenário na quarta-feira. Para o relator, o texto apresentará poucas diferenças em relação ao que já foi apresentado anteriormente aos integrantes do GT.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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