Decisão judicial impede que a Taurus faça publicidade de armas na internetTaurus/Divulgação
Justiça de SP determina retirada de propaganda on-line de armas da Taurus
Publicidade de produtos da empresa deve ficar restrita a publicações especializadas, determinou o TJ de São Paulo
São Paulo – A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, em sessão ocorrida na semana passada, que a propaganda on-line de armas de fogo é ilegal e determinou a retirada “imediata e incondicional” de anúncios publicitários de armamentos da fabricante Taurus no Instagram e em seu site, sob pena de multa diária. A decisão foi tomada em recurso contra a fabricante de armas interposto por Comissão de Defesa dos Direitos Humanos D. Paulo Evaristo Arns — Comissão Arns, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e Intervozes, com advogados da Rede Liberdade.
Em acórdão elaborado pelo desembargador Alfredo Attié, relator designado para o caso, ficou decidido, por maioria de votos, que a propaganda de armas é permitida apenas em publicações especializadas e não pode ser divulgada na internet, em sites e nas redes sociais. Segundo o texto, o caso extrapola o interesse privado, pois é uma “questão de ordem pública constitucional”, ou seja, já há um caminho apontado pela Constituição que não pode ser ignorado pelos poderes constituídos.
O voto de Attié defende que a publicidade de armas de fogo viola não só a definição constitucional de paz e segurança, mas também o Estatuto do Desarmamento e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, diante de anúncios publicitários de armas de fogo na internet, “fica o público exposto em larga extensão e profundidade a essa propaganda, sobretudo ilegal, o que prejudica sua formação e o futuro da sociedade livre, igual e solidária desejada pela Constituição”, diz o relator.
Para o advogado Belisário dos Santos Júnior, ex-secretário de Justiça do estado de São Paulo e membro da Comissão Arns, a decisão é importante porque, além de proibir e tratar como ilícita a propaganda de armamentos na internet, também assegura que não há, no ordenamento jurídico brasileiro, o direito ao porte, ao comércio livre e ao uso de armas. “Isso é uma mera concessão do Poder Público. Portanto, o que prevalece é a segurança cidadã e o direito à paz”, afirma.
Amarilis Costa, diretora executiva da Rede Liberdade, afirma que armas devem ser consideradas como produtos fora de comércio. Em respeito aos valores constitucionais da paz e da segurança pública, o Estado proíbe a livre circulação de armas, conferindo autorizações e registros específicos para seu porte e posse.
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