O ministro Luiz Fux seguiu o voto do relator, Gilmar Mendes, na discussão sobre as regras para a abertura de novas vagas de Medicina em universidades privadasRosinei Coutinho/SCO/STF
Fux vota com Mendes e empata placar de julgamento sobre abertura de cursos de Medicina
Quatro ministros já votaram e todos concordam que a criação de novas vagas em cursos já existentes deve ocorrer por meio de edital
Brasília - Depois de pedir vista e suspender o julgamento em agosto, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou o voto do relator, Gilmar Mendes, na discussão sobre as regras para a abertura de novas vagas de Medicina em universidades privadas.
Quatro ministros já votaram até o momento e todos concordam que a abertura de novos cursos e novas vagas em cursos já existentes deve ocorrer apenas por meio do chamamento público (edital dos Mais Médicos), que direciona as vagas aos municípios que atendem os critérios dos ministérios da Saúde e da Educação. Eles também concordam que devem ser mantidos aqueles cursos já instalados por meio de liminares judiciais, que dispensam o edital.
A divergência está na decisão sobre os processos em andamento para abertura de cursos. Enquanto Gilmar Mendes e Fux entendem que os processos pendentes que ultrapassaram a fase inicial de análise documental devem continuar tramitando, Edson Fachin e Rosa Weber entendem que todos os processos não concluídos devem ser suspensos.
Para defender a suspensão dos processos em tramitação, Fachin - que teve o voto acompanhado por Weber - argumenta que a continuidade esvaziaria o interesse das instituições de ensino em se submeterem aos chamamentos públicos, "que possuem condições muito mais rigorosas, ainda que benéficas e necessárias sob o prisma da coletividade". Ele afirma ainda que, caso sejam mantidos, há potencial abertura de cerca de 50% mais cursos de Medicina além daqueles já em funcionamento no País.
Já Gilmar Mendes - que teve o voto seguido por Fux - argumenta que a continuidade dos processos justifica-se "porque esses pedidos que superaram a fase inicial obtiveram do Poder Público decisão favorável, no sentido de que, ao menos a partir de análise documental, constituem projetos minimamente viáveis".
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