Estudo busca analisar a aplicação da Lei de Drogas no paísReprodução
O secretário nacional de Acesso à Justiça, Marivaldo Pereira, destacou a importância do governo começar a aplicar políticas públicas com base em dados científicos, para que as leis possam ser efetivadas de forma eficaz. “Sob nenhuma perspectiva, hoje, a forma como a Lei de Drogas é implementada é boa para sociedade. Ela não reduz a violência, ela não protege a saúde pública, ela não resolve absolutamente nada. A gente está tirando recurso público do contribuinte para piorar a sociedade”.
A pesquisa apontou que o perfil dos processados, em sua maioria, é de jovens abaixo de 30 anos, que representam 73,6% desse universo nas justiças estaduais e 42,5% na Justiça Federal. Quando observado o nível de escolaridade, a maioria têm, no máximo, o ensino fundamental, sendo 68,4% na esfera estadual e 42,5% na Justiça Federal, e 68,7% são não brancos nos processos estaduais e 68,1% têm esse perfil racial na esfera federal.
“Um jovem negro com 50 gramas de maconha é preso por tráfico, mas um povo branco com um helicóptero com 480 quilos de pasta base de cocaína não é preso”, destaca Maria Tereza Santos, presidente da Associação de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade.
A quantidade de drogas apreendidas com os processados também evidencia a diferença de atuação dos sistemas nas esferas de governo. Enquanto que nos processos estaduais a média apreendida é de 85 gramas de canábis e 25 gramas de cocaína, quando as forças e de segurança federal atuam, essa média sobe vertiginosamente para 14,5 quilos e 6,6 quilos, respectivamente.
Usuários
De forma geral, 49% dos réus processados afirmam ser usuário ou dependentes de drogas e 30% alegam que a droga apreendida se destinava ao uso pessoal.
Marta ainda chama a atenção para a lacuna de informações nos processos, já que a pesquisa enfrentou a ausência de informações sobre cor, raça e escolaridade dos processados, que levam os pesquisadores a entender que o resultado desse estudo ainda pode ser subestimado.
Investigação
Inconstitucionalidade
Segundo Marta Machado, esses dados apontam ilegalidade nessas abordagens, já que fere a própria Constituição Federal no seu artigo 5º, que trata da inviolabilidade da vida privada.
De acordo com os pesquisadores, esses dados fortalecem a necessidade de um aprofundamento na revisão das políticas públicas para o setor. “É premente discutirmos a garantia dos direitos fundamentais a todas pessoas que estão envolvidas nesses casos, de modo que elas sejam tratadas com equidade, independentemente da sua cor ou raça, da sua origem social, e há urgência também em discutirmos esse encarceramento em massa de pessoas jovens, em geral de cor preta, periférica, de baixa escolaridade, enquanto o narcotráfico se fortalece como crime organizado”, alerta Luseni Aquino, diretora do Ipea.
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