Projeto de Lei do deputado Gilson Daniel pode obrigar a União a indenizar vítimas de ataques em escolasZeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Brasília - De autoria do deputado Gilson Daniel (Podemos-ES), o Projeto de Lei 1691/23 que determina que a União pague indenização a vítimas de ataques violentos em escolas será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação, de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
"O objetivo é garantir um apoio financeiro para, em um primeiro momento, o custeio de despesas médicas e emergenciais", pontuou.
Segundo o texto, a compensação financeira poderá ser paga a profissionais de educação e a alunos, estendendo-se a parentes e dependentes em caso de morte. Um em cada três atentados do tipo já registrados no Brasil aconteceu em 2023, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública divulgado em julho. 
De acordo com a proposta, as indenizações serão de R$ 50 mil a profissional ou trabalhador da educação incapacitado permanentemente para o trabalho, que poderá ser repassada a dependente em caso de morte da vítima; em valor variável e equivalente à soma dos anos que faltavam para cada dependente atingir a maioridade multiplicada por R$ 10 mil.
Dependentes com deficiência terão assegurado o mínimo de R$ 50 mil, ainda que faltem menos anos para a maioridade. Gilson Daniel afirma que o objetivo é garantir apoio imediato às vítimas ao citar, como exemplo, o ataque à escola Thomázia Montoro, em São Paulo, onde um adolescente de 13 anos matou uma professora de 71 anos e deixou outras três pessoas feridas.