Cappelli bloqueou de sua rede social quem criticou sua fala em defesa da PM da BahiaPedro Ivo/Agência O DIA
Cappelli não poderia bloquear críticos se PL das fake news estivesse em vigor
Secretário executivo do Ministério da Justiça não gostou da reação da esquerda aos elogios feitos por ele à PM da Bahia
Brasília - O secretário executivo do Ministério da Justiça, Ricardo Cappelli, estaria proibido de bloquear seus críticos nas redes sociais caso o PL 2630 das Fake News tivesse sido aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O projeto de lei prevê que contas de interesse público "não poderão restringir a visualização de suas publicações". O texto foi apresentado à Câmara em abril.
Cappelli foi criticado na rede social X (antigo Twitter) por militantes e intelectuais de esquerda após defender a Polícia Militar da Bahia, que possui a maior taxa de letalidade do país, seguida pela PM do Rio, no fim de semana. O secretário, então, bloqueou os perfis do professor Thiago Amparo, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), e da jornalista Cecília Olliveira.
Com a repercussão negativa e após ter sido comparado ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que também bloqueava seus críticos nas redes, Cappelli desbloqueou as contas. O secretário é braço-direito do ministro Flávio Dino e está em campanha para assumir o Ministério da Justiça, caso o atual comandante seja indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O PL das Fake News está parado na Câmara desde maio. A urgência do projeto chegou a ser aprovada, mas o mérito não foi votado após pressão de Big Techs, como Google e Facebook, e de deputados de oposição. O governo Lula apoia o texto do relator Orlando SIlva (PCdoB-SP), que foi apresentado à Casa Legislativa em 27 de abril.
O artigo 33 do PL das Fake News afirma que perfis indicados como institucionais por integrantes da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, direta ou indireta, são contas de interesse público. Caso a lei estivesse em vigor, o perfil de Cappelli na rede social seria considerado como uma página de interesse público.
A conta reúne mais de 108 mil seguidores. No perfil, Cappelli informa ser secretário executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, jornalista e pós-graduado em Administração Pública pela FGV. O secretário foi nomeado interventor do Distrito Federal na área de segurança pública após os ataques de 8 de Janeiro às sedes dos Três Poderes. Ele assumiu interinamente o comando do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), após a queda do general Gonçalves Dias.
Na última semana, o perfil de Cappelli na rede X compartilhou informações positivas sobre o governo Lula, publicações de apoio a seu próprio trabalho e ações do Ministério da Justiça. Na sexta-feira, 29, Cappelli registrou uma "reunião muito produtiva" entre integrantes de sua pasta e do governo do Rio de Janeiro.
"Para enfrentar o crime organizado, o poder público precisa estar cada vez mais integrado. Inteligência e cooperação interfederativa para transformar o SUSP (Sistema Único de Segurança Pública) em realidade", escreveu ao compartilhar três fotos do encontro, que teve a participação do governador do Rio, Cláudio Castro (PL).
A reunião de Cappelli ocorreu dias antes de Flávio Dino assinar uma portaria que cria o programa de Enfrentamento às Organizações Criminosas (Enfoc) com um investimento de R$ 900 milhões para a área. Nas últimas semanas, a crise na segurança pública da Bahia, onde operações policiais deixaram mais de 70 mortos só em setembro, e vídeos que mostram o domínio das facções no Rio de Janeiro elevaram a pressão sobre o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Agentes políticos também não podem bloquear contas na internet
O PL das Fake News também definiu como conta de interesse público os perfis indicados como institucionais pelos seguintes agentes políticos: detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O projeto destaca ainda os ocupantes, no Poder Executivo, dos cargos de ministro de Estado, secretário de Estado, secretário municipal ou equiparados, presidente, vice-presidente e diretor das entidades da Administração Pública indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
"Os titulares das contas não poderão restringir a visualização de suas publicações", aponta o PL 2630 das Fake News.
O texto estabelece que, caso o agente político tenha mais de uma conta na mesma plataforma, ele deve indicar "aquela que representa oficialmente seu mandato ou cargo ao respectivo órgão corregedor". Contas pessoais não são obrigadas a seguir as regras dos perfis de interesse público.
O PL também prevê que a imunidade parlamentar prevista na Constituição seja estendida "aos conteúdos publicados por agentes políticos" nas redes sociais.
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