Quatro estados ultrapassam limite de gastos com funcionalismo José Cruz/Agência Brasil
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que os estados e os municípios não podem gastar mais de 49% da receita corrente líquida (RCL) com pessoal no Poder Executivo. No segundo quadrimestre (de maio a agosto), Rio Grande do Norte (57,76%), Roraima (51,61%), Acre (49,92%) e Minas Gerais (49,62%) estouraram o limite.
Dois estados superaram o teto para o funcionalismo do Poder Legislativo local, fixado em 3% da RCL. O limite foi excedido em Alagoas (3,71%) e Roraima (3,41%). Com 2,04% da RCL, o Maranhão estourou o limite para o Ministério Público, estabelecido em 2%.
Desde a redução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no ano passado, vários estados passaram a perder receita. Além disso, a inflação mais baixa impacta as finanças locais porque o ICMS, imposto que mais arrecada no país, é de exclusividade dos estados e está atrelado aos preços.
Sanções
A situação dos estados deverá ser amenizada no fim do ano, quando a União começar a pagar a compensação de R$ 27 bilhões pela perda de receita provocada pela redução do ICMS dos combustíveis de julho a dezembro de 2022. O Senado aprovou o projeto no início do mês, e o texto aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Ao elevar a receita dos estados, os repasses aliviam a proporção dos gastos com o funcionalismo e a RCL. O projeto aprovado também prevê transferências ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) para recuperar perdas de 2023 em relação a 2022.
Endividamento
No segundo quadrimestre, apenas São Paulo, Rio de Janeiro e Rondônia registraram crescimento. Nos demais estados e no Distrito Federal, a proporção ficou estável ou diminuiu.
O Relatório de Gestão Fiscal em Foco é elaborado com base nos relatórios publicados pelos próprios entes públicos no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), gerido pelo Tesouro Nacional. Esses relatórios locais são enviados pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e também pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.
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