Câmara deve votar taxação para super-ricos nesta quarta-feira Paulo Sergio
“Terminamos a reunião de líderes da Câmara dos Deputados com o presidente @ArthurLira_. Depois de muito diálogo, fechamos a agenda de votações. Entre os principais itens da pauta está o PL dos offshores e dos fundos exclusivos (4173/23), entre outras importantes matérias”, escreveu Guimarães em uma rede social. “#A expectativa é que o projeto seja votado hoje em plenário na Câmara dos Deputados”, acrescentou.
O governo que o texto tivesse sido votado na semana passada. No entanto, três partidos – PL, PP e União Brasil – pediram a manutenção do acordo para votação ontem (24), após o retorno do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), de uma viagem oficial à China e à Índia. Ontem, Lira remarcou a reunião de líderes que define a pauta de votações da semana, adiando assim a votação da proposta.
A tributação ocorrerá sobre rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior (offshores) e trusts, instrumentos pelos quais os investidores entregam os bens para terceiros administrarem. Atualmente, os recursos no exterior são tributados apenas se o capital retornar ao Brasil. Segundo o governo, o valor aplicado por pessoas físicas no exterior é de pouco mais de R$ 1 trilhão (pouco mais de US$ 200 bilhões).
A estimativa do governo é arrecadar R$ 3,21 bilhões para o ano de 2023; R$ 13,28 bilhões, em 2024; R$ 3,51 bilhões, em 2025; e aproximadamente R$ 3,86 bilhões, em 2026. O dinheiro é importante para cumprir a meta de zerar o déficit primário em 2024, conforme estipulado pelo novo arcabouço fiscal, aprovado no fim de agosto pelo Congresso.
Fundos exclusivos
Instrumentos personalizados de investimentos, com um único cotista, os fundos exclusivos exigem pelo menos R$ 10 milhões de entrada e taxa de manutenção de R$ 150 mil por ano. Hoje apenas 2,5 mil brasileiros aplicam nesses fundos, que acumulam patrimônio de R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% da indústria de fundos no país.
Atualmente, os fundos exclusivos pagam Imposto de Renda, mas apenas no momento do resgate e com tabela regressiva – quanto mais tempo de aplicação, menor o imposto. O governo quer igualar os fundos exclusivos aos demais fundos de investimento, com cobrança semestral de IR, conhecida como come-cotas. Além disso, quem antecipar o pagamento do imposto pegará alíquotas mais baixas.
Confira as propostas do relator
Fundos exclusivos
• Instrumento: originalmente era medida provisória, mas texto foi incorporado a projeto de lei;
• Como é: tributação apenas no momento do resgate do investimento;
• Tributação: alíquota de 15% (fundos de curto prazo) ou de 22,5% (fundos de longo prazo) de Imposto de Renda sobre os rendimentos uma vez a cada semestre por meio do mecanismo chamado come-cotas a partir do ano que vem. Fundos com maiores prazos de aplicação têm alíquotas mais baixas por causa da tabela regressiva de Imposto de Renda;
• Atualização antecipada: quem optar por começar a quitar o come-cotas em 2023 pagará 6% sobre o estoque dos rendimentos (tudo o que rendeu até 2023). O governo propôs dois modelos de pagamento
– 6% para quem parcelar em quatro vezes, com a primeira prestação a partir de dezembro. Na medida provisória, o governo tinha proposto alíquota de 10% nessa situação;
– 15% para quem parcelar em 24 vezes (dois anos), com primeira prestação a partir de maio de 2024.
Offshore e trusts
• Instrumento: projeto de lei;
• Como é: recursos investidos em offshores, empresas no exterior que abrigam fundos de investimentos, só pagam 15% de Imposto de Renda sobre ganho de capital se voltarem ao Brasil;
• Tributação: cobrança anual de rendimentos a partir de 2024, com alíquotas progressivas de 0% a 22,5%, mesmo se dinheiro ficar no exterior. Cobrança ocorrerá da seguinte forma
– isenção sobre parcela anual dos rendimentos até R$ 6 mil;
– 15% sobre parcela anual dos rendimentos entre R$ 6.000,01 e R$ 50 mil;
– 22,5% sobre parcela anual dos rendimentos acima de R$ 50 mil.
• Apuração: lucros das offshores serão apurados até 31 de dezembro de cada ano
• Forma de cobrança: tributação dos trusts, relação jurídica em que dono do patrimônio transfere bens para terceiros administrarem.
• Como funcionam os trusts: atualmente, legislação brasileira não trata dessa modalidade de investimento, usada para reduzir o pagamento de tributos por meio de elisão fiscal (brechas na legislação) e facilitar distribuição de heranças em vida;
• Variação cambial: lucro com alta do dólar não será tributado em duas situações
– variação cambial de depósitos em conta corrente ou em cartão de crédito ou débito no exterior, desde que os depósitos não sejam remunerados;
– variação cambial de moeda estrangeira para vendas de moeda de até US$ 5 mil por ano.
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